Quanto vou receber no saque-aniversário do FGTS corresponde a minha idade?
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Instituído pela Lei nº 13.932 de 2019, essa opção foi criada para proporcionar maior flexibilidade financeira aos trabalhadores, permitindo-lhes acesso ao fundo em momentos específicos.
Todos os trabalhadores que possuem saldo em contas ativas ou inativas do FGTS podem optar pelo saque-aniversário. Não há restrições quanto ao tipo de contrato de trabalho, desde que haja algum valor disponível no fundo. A adesão pode ser feita de forma prática, seja pelo aplicativo do FGTS ou nas agências da Caixa Econômica Federal. O valor a ser sacado não está relacionado à idade do trabalhador, mas sim ao seu saldo.
Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40% sobre o valor depositado pelo empregador. O restante do saldo permanece retido, disponível apenas para saques anuais.
Porcentagem do saque-aniversário
A porcentagem do saque-aniversário é determinada por uma tabela progressiva que considera o saldo existente nas contas do FGTS. A alíquota varia de 5% a 50%, dependendo do montante acumulado, além de uma parcela adicional fixa. Quanto maior o saldo, menor a alíquota, mas maior o valor adicional.
- Até R$ 500,00: 50% de alíquota, sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: 40% de alíquota, com R$ 50,00 de parcela adicional.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: 30% de alíquota, com R$ 150,00 de parcela adicional.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: 20% de alíquota, com R$ 650,00 de parcela adicional.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: 15% de alíquota, com R$ 1.150,00 de parcela adicional.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: 10% de alíquota, com R$ 1.900,00 de parcela adicional.
- Acima de R$ 20.000,00: 5% de alíquota, com R$ 2.900,00 de parcela adicional.
Se o trabalhador decidir retornar à modalidade tradicional de saque-rescisão, ele pode cancelar o saque-aniversário pelo aplicativo do FGTS. No entanto, essa mudança não é imediata. O retorno só ocorre após o primeiro dia do 25º mês subsequente à solicitação, o que significa que o trabalhador ainda estará sujeito às regras do saque-aniversário por dois anos.