Furto e roubo são termos frequentemente confundidos, mas possuem diferenças cruciais no âmbito jurídico. Ambos são crimes contra o patrimônio, mas divergem em suas características fundamentais.
No furto, a subtração de bens ocorre sem o uso de violência ou ameaça, enquanto no roubo, a violência ou grave ameaça são elementos centrais. Essa diferença impacta diretamente na tipificação do crime e nas penas aplicadas aos infratores.
O que define o furto?
O furto é caracterizado pela subtração de bens alheios sem o uso de violência ou ameaça. A ação é geralmente discreta, ocorrendo sem que a vítima perceba. Exemplos comuns incluem o furto de carteiras em locais movimentados ou de objetos deixados em veículos destrancados.
A ausência de confronto direto com a vítima é um aspecto marcante desse crime.
Como o roubo se diferencia do furto
O roubo, por outro lado, envolve a subtração de bens mediante violência ou grave ameaça à vítima. Nesse caso, há um confronto direto entre o criminoso e a vítima, o que torna o roubo um crime mais grave. Exemplos incluem assaltos à mão armada, onde a vítima é intimidada a entregar seus pertences sob ameaça.
Implicações legais de furto e roubo
No contexto jurídico, as definições de furto e roubo são essenciais para a aplicação da lei.
Para o infrator, o furto geralmente resulta em penalidades menos severas, como multas ou prisão, dependendo das circunstâncias. Já o roubo, devido à presença de violência, leva a penas mais rigorosas, incluindo longas sentenças de prisão.
Furto ou roubo qualificado
Ambos os crimes podem ser qualificados por circunstâncias agravantes. O furto qualificado ocorre em situações como arrombamento ou destreza, aumentando a pena. O roubo qualificado inclui o uso de armas ou lesão corporal grave, podendo resultar em penas ainda mais severas, especialmente se houver morte, caracterizando latrocínio.