O Número de Imóvel na Receita Federal, conhecido como NIRF, desempenha um papel crucial na administração de propriedades rurais no Brasil. Este código é obtido através do registro no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e é obrigatório, devendo constar na matrícula do imóvel, sendo atualizado anualmente pelo proprietário. A Receita Federal utiliza o NIRF para calcular os impostos relacionados à propriedade rural e verificar sua regularidade.
Além de ser essencial para o acompanhamento da regularidade do imóvel, o NIRF é fundamental para a cobrança do Imposto Territorial Rural (ITR), um tributo anual. A Receita Federal utiliza o NIRF como referência para verificar o pagamento adequado do ITR, e o proprietário deve manter o NIRF atualizado na matrícula do imóvel, mesmo nos casos de isenção do imposto.
Outras situações em que o NIRF se faz necessário incluem o preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), a consulta ou emissão do comprovante da situação cadastral do imóvel rural, e a emissão da Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União para comprovar a ausência de débitos.
Para obter o NIRF, o proprietário pode utilizar o Coletor Web do Cafir no site da Receita Federal, preenchendo um formulário de acordo com o cadastro rural do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do Incra. A consulta do NIRF pode ser realizada no site da Receita Federal ou em cartórios próximos ao local da propriedade rural. A posse do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) facilita o processo de consulta do NIRF.
É importante destacar a relação entre o NIRF e o ITR, pois o primeiro é o documento que identifica a cobrança e o pagamento em dia do ITR. Ambos estão interligados, sendo o ITR o imposto anual que depende do NIRF para sua delimitação. Para comprovar a ausência de dívidas, é necessário obter a Certidão de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, acessível apenas com um NIRF.