Você sabia? Suas férias nunca podem começar na sexta-feira; entenda

No Brasil, as férias correspondem a um importante direito trabalhista, assegurado pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Compreender corretamente as regras e diretrizes relacionadas a esse período é crucial tanto para empregadores quanto para empregados.

A legislação estabelece que o início das férias não deve ocorrer nos dois dias que antecedem o descanso semanal remunerado ou feriados, visando garantir que o colaborador possa aproveitar plenamente seu período de repouso. Por exemplo, se o descanso semanal do empregado é no domingo, as férias não devem começar na sexta-feira ou sábado.

  • Férias não podem iniciar em vésperas de descanso semanal (sábado e domingo, p. ex.) ou feriados.
  • O pagamento por férias deve ser efetuado em até 48 horas antes do início do período.
  • Se o pagamento não for realizado no prazo, a empresa deve pagar as férias em dobro.

O que diz a legislação sobre o período de férias?

O direito às férias é garantido pelo artigo 7º da Constituição Federal, que determina a concessão anual do benefício a todos os empregados formais urbanos e rurais. Esse período deve ser remunerado com um adicional de pelo menos um terço sobre o salário mensal do trabalhador.

A Consolidação das Leis do Trabalho detalha as regras de concessão, imprescindíveis para a aplicação correta e justa do direito.

Segundo a CLT, cada empregado tem direito a férias após completar 12 meses de serviço, período conhecido como “período aquisitivo”. O empregador tem o prazo de 12 meses subsequentes para conceder esse benefício, em um único período ou, excepcionalmente, em até três partes.

Como funciona a comunicação e a concessão das férias

Para que as férias sejam adequadamente usufruídas, a empresa deve notificar o trabalhador, por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme o Art. 135 da CLT.

Esse comunicado deve ser assinado pelo empregado, que também deve receber uma cópia do mesmo. Tal medida assegura que o colaborador esteja ciente do início de seu período de descanso.

O trabalhador pode decidir o período de férias?

Em geral, o período das férias é determinado pelo empregador, conforme o que melhor atende aos interesses da organização. No entanto, busca-se geralmente atender ao interesse mútuo entre empresa e empregado.

As férias podem ocorrer em qualquer mês do ano, inclusive dezembro, desde que respeitadas as regras e normas previstas. O descanso do final de ano não é obrigatório, sendo os dias de repouso referentes apenas aos feriados estabelecidos.

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