Você pode sacar R$ 1.518 em 45 dias se solicitar este benefício agora!

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou o calendário de pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para abril de 2025. Os depósitos começarão no dia 24 de abril e seguirão até o dia 8 de maio, organizados de acordo com o penúltimo número do Número de Benefício (NB).

Este benefício é destinado a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, oferecendo um valor mensal equivalente ao salário mínimo, que em 2025 está fixado em R$ 1.518,00.

Para ser elegível ao BPC, idosos devem ter no mínimo 65 anos e a renda familiar per capita deve ser inferior a um quarto do salário mínimo. Pessoas com deficiência, independentemente da idade, precisam comprovar a incapacidade de se manterem sozinhas. A verificação desses critérios é feita através do Cadastro Único (CadÚnico).

Como consultar o valor do BPC pelo aplicativo Meu INSS

Os beneficiários podem consultar a data exata de pagamento e o valor disponível utilizando o aplicativo Meu INSS. Para acessar, é necessário entrar com o CPF e a senha cadastrada no portal gov.br. Esta ferramenta digital facilita o acesso às informações e auxilia no controle financeiro dos beneficiários.

Para aqueles que não têm acesso à internet, é possível buscar assistência em unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou em agências da Previdência Social. O atendimento telefônico também está disponível pelo número 135, oferecendo suporte e orientações sobre o benefício.

Prazo para saque do BPC

Após a liberação do pagamento, os beneficiários têm até 45 dias para realizar o saque. Caso o valor não seja retirado dentro desse período, ele retorna aos cofres públicos. Portanto, é crucial que os beneficiários se organizem para não perder o prazo.

O saque pode ser efetuado utilizando o cartão do benefício ou através do aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS. Em situações onde o beneficiário não possa realizar o saque por motivos de saúde, é possível autorizar outra pessoa de confiança mediante apresentação de uma procuração com firma reconhecida.

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