Vai viajar no feriado? Polícia intensifica fiscalização; veja os valores das multas

As multas por excesso de velocidade são uma das infrações de trânsito mais comuns no Brasil. Elas são aplicadas quando um motorista ultrapassa o limite de velocidade estabelecido para uma determinada via. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define diferentes penalidades dependendo do grau de excesso de velocidade. 

De acordo com o CTB, existem três categorias principais de infrações por excesso de velocidade. Cada uma delas está associada a um valor de multa e a uma quantidade de pontos que são adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator. Além disso, em casos mais graves, pode haver a suspensão do direito de dirigir.

Valores das multas por excesso de velocidade

Os valores das multas por excesso de velocidade variam conforme o percentual de velocidade excedida. O artigo 218 do CTB especifica três níveis de infração:

  • Até 20% acima do limite: Considerada uma infração média, resulta em uma multa de R$ 130,16 e adiciona 4 pontos à CNH.
  • Entre 20% e 50% acima do limite: Esta é uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Acima de 50% do limite: Classificada como infração gravíssima, a multa é multiplicada por três, totalizando R$ 880,41, e leva à suspensão imediata da CNH.

Como funcionam os radares de velocidade

Os radares de velocidade, que podem ser fixos, móveis ou lombadas eletrônicas, são os dispositivos responsáveis por detectar o excesso de velocidade. Eles possuem uma margem de erro, e a velocidade considerada para a multa é a velocidade medida menos essa margem.

Por exemplo, em uma via com limite de 50 km/h, se a velocidade medida for 60 km/h, a velocidade considerada será 53 km/h, resultando em uma multa por excesso de até 20%.

É possível recorrer de uma multa por excesso de velocidade?

É possível recorrer de multas por excesso de velocidade. O processo de recurso é composto por várias etapas, começando com a defesa prévia, onde são analisados erros formais na notificação. Se a defesa prévia for negada, o motorista pode apresentar recursos em 1ª e 2ª instâncias. 

Durante esse processo, é importante observar os prazos e endereços para envio dos recursos, que são indicados nas notificações recebidas.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.