O trabalho em feriados é um tema que gera dúvidas entre empregadores e empregados no Brasil. A legislação trabalhista estabelece regras específicas para o funcionamento de atividades durante esses dias, especialmente para setores considerados essenciais.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho em feriados é, em geral, proibido. No entanto, existem exceções para serviços essenciais, como segurança, saúde, transportes e comunicações. Além disso, convenções coletivas podem permitir o trabalho em feriados mediante acordos entre empregadores e sindicatos.
Direitos dos trabalhadores durante os feriados
Os trabalhadores que atuam em feriados têm direito a uma compensação, que pode ser na forma de remuneração em dobro ou folga compensatória. Essa decisão geralmente é definida em convenções coletivas de trabalho.
Na ausência de tal convenção, o empregador e o empregado podem negociar a forma de compensação, desde que esteja em conformidade com a legislação vigente.
O pagamento em dobro é um direito assegurado aos trabalhadores que prestam serviços em feriados, exceto quando há concessão de folga compensatória. Essa compensação deve ser acordada previamente e respeitar as normas estabelecidas em convenções coletivas ou acordos individuais.
O que acontece se o empregado não comparecer ao trabalho no feriado?
O não comparecimento ao trabalho em um feriado, quando previamente escalado, pode ser considerado insubordinação. A insubordinação é caracterizada pela desobediência a uma ordem direta do empregador.
No entanto, a demissão por justa causa, em casos de insubordinação, geralmente ocorre após um histórico de comportamento inadequado, com advertências e tentativas de correção.
As regras para trabalho em feriados aplicam-se tanto a empregados fixos quanto temporários. Ambos têm direito ao pagamento em dobro ou folga compensatória. No entanto, contratos temporários podem incluir condições específicas que devem ser respeitadas.
Para trabalhadores intermitentes, o contrato deve especificar o valor da hora de trabalho, incluindo adicionais por trabalho em feriados. Esse regime de trabalho, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, exige que as condições de pagamento sejam claras e acordadas no momento da contratação.