Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, o sistema de aposentadorias no Brasil tem passado por transformações significativas. Essas mudanças visam ajustar o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário, afetando tanto a aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição.
Em 2025, novas regras continuam a ser implementadas, impactando trabalhadores que ainda não completaram os requisitos para se aposentar.
Para aqueles que estão próximos de solicitar o benefício ou que já contribuem para o INSS, é crucial compreender como essas alterações podem influenciar seu planejamento financeiro.
Novas regras de transição
As regras de transição foram criadas para suavizar o impacto das mudanças nas aposentadorias. Em 2025, a regra de transição por idade mínima sofrerá um ajuste, aumentando em 6 meses a idade exigida.
Isso significa que mulheres precisarão ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto homens precisarão ter 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
Por outro lado, algumas regras de transição permanecem inalteradas. A regra do pedágio de 50% não exige idade mínima, enquanto a regra do pedágio de 100% requer idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que já tivessem 28 anos e 1 dia de contribuição em 2019.
Como simular sua aposentadoria
Para aqueles que desejam entender melhor sua situação, o INSS oferece uma ferramenta de simulação de aposentadoria. O processo é simples e pode ser feito através do site ou aplicativo Meu INSS. Após fazer login com CPF e senha, é possível utilizar a ferramenta para simular o tempo restante até a aposentadoria e o valor estimado do benefício.
Regras de pontos e idade mínima progressiva
As regras de pontos e de idade mínima progressiva são outras formas de transição que os trabalhadores podem utilizar. Para as mulheres, a regra de pontos exige 92 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) e 30 anos de contribuição. Para os homens, são necessários 102 pontos e 35 anos de contribuição.
Na regra da idade mínima progressiva, as mulheres devem ter 59 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam de 64 anos de idade e 35 anos de contribuição. Essas regras permitem uma certa flexibilidade, adaptando-se à realidade de cada trabalhador.