Últimas horas para sacar o saque-aniversário na Caixa: R$ 3 mil liberados

O saque-aniversário é uma modalidade de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores sacar uma parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês de seu aniversário.

Essa opção foi criada para oferecer maior flexibilidade aos trabalhadores, permitindo que acessem parte de seus recursos sem precisar esperar por situações específicas, como demissão sem justa causa.

Entretanto, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão de sacar o saldo total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, ficando limitado a receber apenas a multa rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS. Essa escolha pode impactar significativamente o planejamento financeiro de quem decide por essa modalidade.

Neste ano, uma medida provisória permitiu que trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e foram demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 pudessem acessar o saldo integral de seus depósitos no FGTS. 

O governo esclareceu que essa liberação foi retroativa e não se aplicará a demissões ocorridas após fevereiro de 2025. Assim, trabalhadores dispensados sem justa causa a partir de março de 2025 continuarão a ter o saldo retido, recebendo apenas a multa rescisória.

Calendário de pagamentos

Os pagamentos foram organizados em duas faixas de valores: até R$ 3 mil e acima de R$ 3 mil. Para valores até R$ 3 mil, os pagamentos ocorreram em março, conforme o mês de nascimento dos beneficiários:

  • 6 de março: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 7 de março: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 10 de março: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Para valores acima de R$ 3 mil, a diferença entre os R$ 3 mil sacados em março e o restante do saldo bloqueado foi paga em junho:

  • 17 de junho: nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril e quem vinculou a conta bancária ao aplicativo FGTS;
  • 18 de junho: nascidos em maio, junho, julho e agosto;
  • 20 de junho: nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro.

Com o término da medida provisória, os trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos sem justa causa a partir de março de 2025 continuarão a ter o saldo do FGTS retido, recebendo apenas a multa rescisória de 40%. 

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