Uber e 99Pop: Veja os salários que as empresas estão pagando em 2024

A remuneração de um motorista de aplicativo, como Uber e 99, varia consideravelmente e depende de diversos fatores. A renda é influenciada pelo tempo dedicado à atividade, o número de corridas diárias, a dinâmica das corridas na região e os preços dos combustíveis.

Por conta disso, inúmeros motoristas acabam ganhando pouco e, consequentemente, não conseguem sequer cobrir os custos do veículo, como manutenção e combustível, o que pode tornar essa atividade desafiadora. Sendo assim, a decisão de se tornar um motorista de aplicativo deve ser cuidadosamente avaliada.

Uber e 99: vale a pena se tornar um afiliado?

A desvalorização da classe de motoristas de aplicativo, devido à falta de tratamento como funcionários por companhias como Uber e 99, é uma preocupação. Em outras palavras, o vínculo empregatício adotado pelas empresas resulta na emissão de certos direitos.

A experiência, como é de se imaginar, varia de pessoa para pessoa, tendo em vista que alguns buscam renda extra e enfrentam desafios diferentes daqueles que dependem totalmente das corridas, levando à falta de consenso entre os profissionais.

Remuneração média da categoria

Em grandes cidades, como São Paulo e Rio de Janeiro, trabalhando cerca de quatro horas por dia como motorista de aplicativo, é possível ganhar R$ 800 mensais. Aqueles que dedicam oito horas diárias podem aumentar seus ganhos para R$ 1.800 a R$ 2.000. Trabalhando por 12 horas seguidas, a média remuneratória pode chegar a R$ 2.500 a R$ 3.000 por mês.

Entretanto, é de suma importância levar em consideração os gastos diários, como combustível e eventuais despesas, como manutenção ou imprevistos do cotidiano. A decisão de se tornar um motorista de aplicativo deve ser baseada na compreensão da realidade da região, incluindo segurança e os horários de maior demanda pelo serviço.

Rio de Janeiro proíbe taxa de ar-condicionado

O governo do Rio de Janeiro proibiu motoristas de aplicativo de cobrarem tarifas adicionais pelo uso do ar-condicionado durante as corridas realizadas no estado. A medida foi publicada pela Secretaria de Defesa do Consumidor na edição da última segunda-feira (8) do Diário Oficial do Estado (DOU), e já está em vigor.

De acordo com o texto, a cobrança de valor adicional figura-se como uma prática abusiva, pois não está prevista em contrato. A resolução também determina que os aplicativos de transporte devem passar a fornecer informação clara e precisa quanto ao uso ou não de ar-condicionado nos veículos em todas as categorias de serviços disponíveis, no momento da contratação.

Nas categorias de serviço que a plataforma de aplicativo de transporte de passageiro facultar ao motorista o uso ou não do ar-condicionado, deverá disponibilizar ao consumidor no momento da contratação do serviço tal faculdade e que o uso do ar-condicionado não implicará em cobranças adicionais frente àquelas já contratadas“, informa um dos trechos da medida.

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