Trabalhar em feriado? Nova regra traz mudanças

A partir do próximo dia 1º de julho, uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entrará em vigor, alterando significativamente a operação de empresas durante feriados no Brasil. A Portaria MTE 3.665/2023 estabelece que o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços nesses dias dependerá de acordos coletivos com sindicatos laborais. 

Anteriormente, diversos segmentos, como supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes e shopping centers, podiam operar em feriados sem a necessidade de autorização sindical. Com a nova regulamentação, essa liberdade só será concedida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmados entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores.

Quem será impactado pela nova regra?

Os setores mais afetados pela nova regra incluem:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Comércio varejista em geral
  • Restaurantes e bares (quando configurados como comércio)
  • Shoppings centers
  • Hotéis e pousadas (dependendo da regra sindical vigente)

É importante notar que atividades essenciais, como indústrias, serviços de saúde, segurança pública e feiras-livres, continuam com permissão para funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo, conforme já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Riscos e sanções para quem descumprir a norma

Empresas que optarem por manter as atividades durante feriados sem o acordo sindical estarão sujeitas a sanções. Entre as penalidades previstas, estão:

  • Multas administrativas
  • Indenizações por danos morais coletivos
  • Fiscalização por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho

A fiscalização será coordenada diretamente pelo Ministério do Trabalho, que também deverá monitorar a regularidade dos acordos firmados. Dessa forma, é crucial que as empresas estejam em conformidade com a nova regra para evitar penalidades.

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