A partir do próximo dia 1º de julho, uma nova diretriz do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) entrará em vigor, alterando significativamente a operação de empresas durante feriados no Brasil. A Portaria MTE 3.665/2023 estabelece que o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de serviços nesses dias dependerá de acordos coletivos com sindicatos laborais.
Anteriormente, diversos segmentos, como supermercados, farmácias, postos de gasolina, bares, restaurantes e shopping centers, podiam operar em feriados sem a necessidade de autorização sindical. Com a nova regulamentação, essa liberdade só será concedida mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, firmados entre os sindicatos dos empregados e dos empregadores.
Quem será impactado pela nova regra?
Os setores mais afetados pela nova regra incluem:
- Supermercados e hipermercados
- Farmácias e drogarias
- Postos de combustíveis
- Comércio varejista em geral
- Restaurantes e bares (quando configurados como comércio)
- Shoppings centers
- Hotéis e pousadas (dependendo da regra sindical vigente)
É importante notar que atividades essenciais, como indústrias, serviços de saúde, segurança pública e feiras-livres, continuam com permissão para funcionamento em feriados sem necessidade de acordo coletivo, conforme já previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Riscos e sanções para quem descumprir a norma
Empresas que optarem por manter as atividades durante feriados sem o acordo sindical estarão sujeitas a sanções. Entre as penalidades previstas, estão:
- Multas administrativas
- Indenizações por danos morais coletivos
- Fiscalização por parte dos Auditores Fiscais do Trabalho
A fiscalização será coordenada diretamente pelo Ministério do Trabalho, que também deverá monitorar a regularidade dos acordos firmados. Dessa forma, é crucial que as empresas estejam em conformidade com a nova regra para evitar penalidades.