Todo MEI deveria saber disto, pois pode custar seu CNPJ; veja agora

A partir do próximo mês de abril, os microempreendedores individuais (MEIs) enfrentarão mudanças significativas nas regras fiscais. A Receita Federal do Brasil implementará novas diretrizes que impactarão a emissão de documentos fiscais eletrônicos, como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

As mudanças nas regras fiscais visam aprimorar o controle tributário e garantir maior conformidade fiscal. Com a implementação dessas novas diretrizes, os microempreendedores precisarão se adaptar para cumprir as exigências, que incluem a utilização de um novo Código de Regime Tributário (CRT) específico para MEIs.

Uma das principais alterações é a obrigatoriedade do uso do Código de Regime Tributário (CRT) “4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI” ao emitir NF-e ou NFC-e. Este código foi criado para distinguir as operações dos MEIs das de empresas de outros regimes tributários.

Além disso, a substituição do evento de “denegação” por “rejeição” nas notas fiscais permitirá correções mais rápidas e eficazes em caso de erros.

Outra mudança significativa é a atualização dos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOPs). Novos CFOPs foram criados especificamente para o MEI, como 1.202 para devolução de venda de mercadoria e 5.102 para venda de mercadoria adquirida. Esses códigos são essenciais para identificar a natureza das operações realizadas pelos microempreendedores.

Como as novas regras fiscais do MEI impactam as contribuições mensais

As novas regras fiscais também incluem um reajuste nas contribuições mensais dos MEIs. O valor da contribuição foi alterado de R$ 70,60 para R$ 75,90, representando 5% do salário mínimo. Para os MEIs caminhoneiros, a contribuição mensal subiu de R$ 169,44 para R$ 182,16, equivalente a 12% do salário mínimo.

O pagamento da contribuição é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com vencimento no dia 20 de cada mês.

Anualmente, o MEI deve entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio de 2025.

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