Tempo de afastamento por invalidez é contado para a aposentadoria?

A aposentadoria por invalidez é um suporte financeiro crucial para aqueles que, infelizmente, encontram-se impossibilitados de trabalhar de forma total e permanente. Trata-se de um benefício previdenciário fundamental, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e que serve como uma rede de segurança para os trabalhadores que enfrentam problemas graves de saúde ou acidente de trabalho.

O tempo de afastamento do INSS conta para aposentadoria e pode ser considerado como tempo de serviço e, portanto, pode ser utilizado para a aposentadoria na previdência. Para solicitar, é necessário entrar no site ou aplicativo Meu INSS.

Para ter acesso a esse benefício, é imprescindível passar por uma perícia médica do INSS. É ela que determina a incapacidade do trabalhador para desempenhar suas funções laborais. Após a comprovação de tal incapacidade, a aposentadoria por invalidez pode ser concedida.

A elegibilidade para a aposentadoria por invalidez requer que o solicitante tenha contribuído para a Previdência Social por no mínimo 12 meses. No entanto, essa condição não é exigida em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais ou enfermidades graves, como câncer e AIDS. Neste sentido, esse benefício se mostra acessível também para trabalhadores que enfrentam situações de saúde mais debilitantes.

Ainda assim, a concessão do benefício nunca é automática. Cada caso é analisado individualmente, sendo obrigatória a realização de uma perícia médica para confirmar a condição de incapacidade total e permanente do requerente.

Valor da aposentadoria por invalidez

O cálculo do valor da aposentadoria por invalidez é baseado na média dos salários de contribuição do segurado, considerando os 60% maiores salários desde julho de 1994. A essa média, adicionam-se dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo mínimo estipulado (20 anos para homens e 15 anos para mulheres).

Importante frisar que esse benefício não pode ser inferior ao salário mínimo em vigor. Em casos onde a incapacidade é decorrente de doença ocupacional ou acidente de trabalho, a aposentadoria resulta em 100% do salário base do segurado.

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