“Só vale daqui para frente”: correção do FGTS pode te impactar

Em 2024, uma nova forma de correção para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entrou em vigor, afetando apenas os depósitos realizados a partir deste ano. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2024, estabelecendo que os saldos antigos não serão ajustados pela nova regra.

Essa mudança tem como objetivo proteger o poder de compra dos trabalhadores, mas deixa os valores anteriores inalterados.

Até 2023, a correção do FGTS era feita com base na Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. No entanto, essa fórmula frequentemente resultava em rendimentos abaixo da inflação, o que gerou insatisfação entre trabalhadores e sindicatos.

A partir de 2024, o FGTS passa a ser corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo que os novos depósitos não percam valor frente à inflação.

Essa mudança visa assegurar que o rendimento do FGTS não fique abaixo da inflação, protegendo o poder de compra dos trabalhadores. Além disso, a fórmula antiga, que inclui a TR e 3% ao ano, ainda será aplicada sempre que for mais vantajosa do que o IPCA.

O Conselho Curador do FGTS é responsável por garantir que, quando a fórmula antiga render menos que a inflação, haja um complemento automático para equiparar os rendimentos ao IPCA. Dessa forma, os trabalhadores têm a garantia de que seus depósitos recentes terão um rendimento mínimo atrelado à inflação.

Depósitos antigos serão reajustados

Os saldos depositados até 2023 não sofrerão qualquer alteração na forma de correção. Eles continuarão a ser corrigidos pela fórmula antiga, que considera a TR, o adicional de 3% ao ano e a distribuição de lucros. O STF decidiu que aplicar a nova fórmula retroativamente seria financeiramente inviável, e, portanto, os valores antigos permanecerão inalterados.

Essa decisão foi unânime entre os ministros do Supremo, que destacaram que a aplicação retroativa da nova regra geraria um custo elevado. Assim, os trabalhadores que esperavam uma compensação pelos baixos rendimentos passados não serão contemplados.

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