Seguro Desemprego – Empregador Web – Mais Emprego
A partir do dia 31 de março de 2015 é obrigatória a utilização de ferramentas para o requerimento de seguro desemprego e comunicação voltada para dispensa do trabalhador.
Foi divulgado recentemente que o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT acabou aprovando nesta quarta-feira uma resolução que acaba tornando obrigatória aos empregadores na utilização do sistema chamado Empregador Web este que poderá ser acessado através do Portal Mais emprego para preenchimento dos requerimentos de seguro desemprego RSD e de comunicação de dispensa voltado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Saibam mais sobre os benefícios do Empregador Web
Com relação aos benefícios oferecidos através do Empregador Web no portal mais emprego, é possível contar com um preenchimento de requerimentos de seguro desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, tudo isto mediante arquivos diversos de dados.
Além disto outro diferencial está que os formulários para requerimentos de seguro desemprego e comunicação de dispensa serão aceitos posteriormente através de redes de atendimento do Ministério do Trabalho e emprego até 31 de março de 2015.
É interessante citar também que os empregadores devem ter acesso ao sistema do Empregador Web através do Portal Mais Emprego pelo endereço http://maisemprego.mte.gov.br.
Observações sobre o novo sistema
A alteração obriga a todos os colaboradores a utilização do aplicativo a partir da data citada acima, e é apenas validado o empregador a se inscrever através de um aplicativo com um prévio cadastro da empresa, o empregador precisa utilizar obrigatoriamente o Cerificado Digital padrão ICP-Brasil.
Esta é uma medida bastante interessante que visa facilitar e agilizar o processo de requerimentos de benefícios a todos os trabalhadores que são dispensados de forma involuntária.
Toda a resolução sobre a obrigatoriedade foi publicada através do Diário Oficial da União e a mudança foi acordada através de uma reunião do conselho deliberativo de fundo de amparo ao trabalhador.
A partir destas mudanças teremos além de maior segurança uma maior facilidade de encaminhamento dos benefícios além da demora anterior que não deverá acontecer, o processo será mais rápido, prático e menos burocrático em teoria.