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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu um prazo até 30 de abril de 2025 para que os beneficiários realizem a Prova de Vida. Essa atualização é crucial para garantir a continuidade dos pagamentos de aposentadorias, pensões e outros auxílios previdenciários. O processo sofreu alterações significativas nos últimos anos, visando facilitar a vida dos segurados.

Desde 2023, o INSS adotou um sistema mais moderno para a Prova de Vida, utilizando dados de diferentes fontes oficiais. Essa mudança busca reduzir a necessidade de deslocamento dos beneficiários e tornar o processo mais eficiente.

No entanto, é importante que todos os segurados estejam atentos às novas regras e prazos para evitar a suspensão dos benefícios.

Como funciona a Nova Prova de Vida do INSS

A Prova de Vida é um procedimento obrigatório para todos os beneficiários do INSS. O objetivo é confirmar que o segurado está vivo e, assim, evitar fraudes. A partir de 2023, o INSS passou a utilizar um sistema de cruzamento de dados para realizar essa verificação de forma automática, sempre que possível.

O INSS oferece três métodos para a realização da Prova de Vida, adaptando-se às necessidades dos segurados:

  • Automática: O sistema verifica automaticamente a condição do beneficiário através de movimentações bancárias, registros de saúde, uso do aplicativo gov.br, entre outros.
  • Digital: Para quem possui CNH ou dados biométricos no TSE, é possível realizar a prova por reconhecimento facial no aplicativo Meu INSS.
  • Presencial: Caso as opções anteriores não sejam viáveis, o segurado deve comparecer a uma agência bancária com documento de identificação e CPF.

Quem está isento da exigência presencial?

Apesar de rumores, a exigência de prova de vida presencial não foi retomada. O INSS continua responsável pela verificação automática, mas há exceções para casos especiais. Idosos acamados ou com mobilidade reduzida podem nomear um procurador ou apresentar um laudo médico. 

Já os segurados no exterior devem seguir orientações específicas para realizar o procedimento por via postal.

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