Saque de R$ 6,2 mil segue disponível para cidades gaúchas; veja como sacar
Desde o fim de abril, o estado do Rio Grande do Sul tem enfrentado desafios devido às intensas chuvas que têm atingido a região. Esses eventos climáticos extremos não apenas representam uma ameaça imediata à segurança e ao bem-estar dos residentes locais, mas também causam danos às infraestruturas e à economia das áreas afetadas.
Em resposta a essa situação, o governo federal, por meio do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, tem adotado medidas para auxiliar os trabalhadores afetados. Uma dessas medidas é o Saque de R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na modalidade Calamidade.
Para que os trabalhadores possam solicitar o saque do FGTS na modalidade Calamidade, é necessário que o estado de calamidade pública ou situação de emergência do município seja reconhecido pelo governo federal.
Este reconhecimento é formalizado por meio de uma portaria do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicada no Diário Oficial da União. Em 1º de maio, o Decreto nº 57.596 reconheceu oficialmente o estado de calamidade no território gaúcho.
Quem Tem Direito ao Saque-Calamidade?
- Residentes em Áreas Afetadas: Somente os trabalhadores residentes nas áreas afetadas por desastre natural, conforme indicação das secretarias municipais de Defesa Civil, têm direito ao saque.
- Saldo na Conta do FGTS: O trabalhador precisa ter saldo disponível na sua conta do FGTS.
- Limite de Saque: O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo existente na conta.
Saiba como realizar o saque
Para realizar o saque, o trabalhador deve utilizar o aplicativo FGTS, disponível para smartphones, eliminando a necessidade de comparecer a uma agência física da Caixa Econômica Federal. Abaixo estão os passos e a documentação necessária:
Passo a Passo para solicitação
- Acesso ao Aplicativo FGTS:
- Baixar o aplicativo FGTS no smartphone.
- Entrar no aplicativo e clicar em “Solicitar meu saque 100% digital” ou no menu inferior “Saques” e selecionar “Solicitar saque”.
- Escolha da Modalidade:
- Selecionar “Calamidade pública”.
- Informar o nome do município e selecionar na lista disponível.
- Digitar o CEP e o número de sua residência.
Documentação Necessária
- Documento de Identificação com Foto:
- Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Passaporte (envio da frente e do verso do documento).
- Foto do próprio rosto (selfie) segurando o documento de identificação apresentado.
- Comprovante de Residência:
- Emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade, pode ser conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros.
- Caso o comprovante esteja em nome de cônjuge ou companheiro, é necessário apresentar certidão de casamento ou escritura pública de união estável.
- Declaração do Município:
- Se não for possível apresentar comprovante de residência em nome do trabalhador devido aos alagamentos, é necessário uma declaração do município atestando que o cidadão reside na área afetada.
Em razão dos alagamentos, o governo federal oficializou a dispensa do comprovante de residência, desde que o trabalhador apresente uma declaração do município comprovando sua residência na área afetada. Esta medida foi oficializada nesta quinta-feira (16).
A lista atualizada dos municípios habilitados está disponível neste site.