Salve seu fim de ano: CRAS libera presentão para famílias encherem a mesa
O Governo Federal vem promovendo uma iniciativa em cooperação com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ao lançar um cartão alimentação no valor de R$ 330.
Esse benefício destina-se a famílias que vivem em situação de vulnerabilidade inscritas no Cadastro Único (CadÚnico). O cartão surge como uma alternativa mais prática em substituição às tradicionais cestas básicas.
A ideia central por trás do cartão alimentação é oferecer maior flexibilidade aos beneficiários, permitindo que eles escolham livremente os produtos alimentícios que melhor atendem às suas necessidades. Dessa forma, espera-se também fortalecer a economia local.
Por que substituir as cestas básicas pelo cartão alimentação?
A substituição das cestas básicas pelo cartão alimentação representa um marco significativo nas políticas de assistência social do país. Essa mudança não apenas promove a inclusão social dos beneficiários como também proporciona a liberdade de escolha sobre o que consumir.
Além disso, a praticidade do cartão, que é recarregado automaticamente todos os meses, elimina a necessidade de deslocamento frequente para receber os alimentos, uma vez que pode ser utilizado continuamente.
Quem tem direito ao cartão alimentação?
Para ser elegível ao cartão alimentação de R$ 330, a família deve estar devidamente inscrita no CadÚnico e cumprir com determinados critérios de renda e vulnerabilidade social. Algumas famílias, como aquelas com membros sob medida protetiva por violência doméstica, também podem se qualificar para o benefício.
É importante que o cadastro no CadÚnico seja mantido atualizado. Isso garante acesso contínuo a este e outros benefícios sociais.
Como solicitar o cartão alimentação?
Para requerer o cartão alimentação, o interessado deve seguir alguns passos básicos que garantem uma correta avaliação de suas condições e necessidades. Aqui estão os passos principais:
- Dirigir-se ao CRAS mais próximo de sua residência.
- Apresentar um documento oficial com foto, como RG ou CNH, além de um comprovante de residência e a mesma documentação para todos os membros da família.
- Assinar o termo de recebimento confirmando a retirada do benefício.
Após a submissão e aprovação da documentação, o cartão será emitido e entregue, podendo ser utilizado imediatamente para compras em estabelecimentos cadastrados.
Onde o cartão alimentação pode ser utilizado?
O cartão alimentação é aceito em uma variedade de lojas e mercados que oferecem produtos de primeira necessidade. Estes estabelecimentos incluem:
- Supermercados e mercearias: para aquisição de alimentos variados.
- Açougues: para compra de carnes e produtos derivados.
- Padarias: para pães, bolos e produtos de panificação.
- Hortifrutis: para frutas, vegetais e legumes frescos.
- Comércios locais: incentivando o fortalecimento do mercado local.
É essencial verificar se o local de compra aceita o cartão alimentação antes de finalizar a transação. Muitos estabelecimentos exibem sinalizações ou adesivos indicando a aceitação deste método de pagamento.