Saiba quando cai o quinto dia útil de junho de 2025

O pagamento do salário é uma obrigação fundamental das empresas e um direito essencial dos trabalhadores no Brasil. Com a chegada de cada novo mês, muitos se perguntam: quando será o quinto dia útil? 

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, o pagamento dos salários deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. O quinto dia útil de junho de 2025 será nesta sexta-feira, dia 6, com base na CLT. 

O que diz a lei sobre o pagamento de salários?

A CLT, em seu artigo 459, determina que os empregadores devem pagar os salários até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Para calcular os dias úteis, considera-se de segunda a sábado, mesmo que o sábado não seja um dia de trabalho para a empresa ou o empregado. Essa contagem exclui domingos e feriados nacionais.

Além da CLT, a Constituição Federal de 1988 e a Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego reforçam essa obrigação, estabelecendo que o sábado deve ser considerado dia útil para fins de contagem.

Como funciona a contagem do quinto dia útil

A contagem dos dias úteis para o pagamento de salários segue algumas regras específicas:

  • Os dias úteis são de segunda a sábado.
  • Domingos e feriados nacionais não são considerados.
  • Se o primeiro dia do mês for um domingo, a contagem começa na segunda-feira.

Embora o sábado seja considerado dia útil na contagem trabalhista, as instituições bancárias não operam nesse dia para transações financeiras comuns. Portanto, se o quinto dia útil cair em um sábado, as empresas devem realizar o pagamento até a sexta-feira anterior, garantindo que o valor esteja disponível na conta do trabalhador dentro do prazo legal.

Consequências do atraso no pagamento

Se a empresa não cumprir o prazo de pagamento até o quinto dia útil, poderá enfrentar diversas penalidades, como:

  • Juros e correção monetária sobre o valor devido.
  • Multas trabalhistas em caso de fiscalização.
  • Ações judiciais movidas pelos trabalhadores.
  • Possível rescisão indireta do contrato, permitindo que o empregado peça demissão por culpa do empregador, com direito a receber todas as verbas rescisórias como se fosse demitido sem justa causa.

Especialistas em direito trabalhista enfatizam que, mesmo que a empresa não tenha expediente aos sábados, isso não a isenta da obrigação de cumprir o prazo. 

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