Tanto o vale alimentação quanto o vale refeição são importantes benefícios que os trabalhadores registrados recebem.
O primeiro serve para que o colaborador possa fazer compras em supermercados e em outros tipos de comércios alimentícios, enquanto o segundo deve ser usado pelo funcionário para comprar o seu almoço ou jantar durante o expediente.
O que nem todo trabalhador sabe é que existem regras para o pagamento desses dois benefícios e, em 2022, elas foram alteradas.
É muito importante que não apenas os empregadores saibam dessas novas regras, mas também os funcionários, levando em conta que se trata de algo que impacta a sua vida.
Aproveitar mais do crédito
Todos os meses, os empregadores colocam créditos no vale alimentação e no vale refeição dos seus funcionários. Antes da mudança nas regras, era mais complicado para o trabalhador fazer a transferência entre os benefícios, mas isso mudou esse ano.
A partir de 2022, as pessoas que quiserem fazer a troca de créditos, de acordo com o que for mais proveitoso para elas.
Essa nova medida vai fazer com que os trabalhadores não percam os créditos dos seus cartões e seja possível aproveitar todos os centavos.
Usar os cartões no lugar que quiser
Outra definição do governo federal é a de que, agora, os estabelecimentos ampliam a quantidade de vale alimentação e de vale refeição com o qual trabalham.
Com isso, o trabalhador também ganha mais opções para fazer as suas compras ou para se alimentar durante o período de expediente.
Entretanto, é necessário dizer que os estabelecimentos ainda podem recusar algum tipo específico de vale se quiserem.
E se a empresa não paga esses benefícios?
Apesar de, tradicionalmente, as empresas brasileiras oferecem vale alimentação e vale refeição, é importante deixar claro que esses não são benefícios que elas são obrigadas a fornecer.
Dessa maneira, o empregador que decidir que não quer oferecer vale alimentação ou vale refeição não está cometendo qualquer crime trabalhista e o ideal é saber da política da empresa de maneira prévia.