Redução da jornada de trabalho é legal?
Com a situação econômica causada pelo coronavírus, muitos profissionais receberam propostas de seus empregadores para a redução de jornada de trabalho. Vale salientar que isso é uma prática legalizada pela Medida Provisória anunciada este ano e que compõe a estratégia para diminuir o desemprego causado pela pandemia.
De acordo com essa MP, as empresas podem sim reduzir tanto a jornada de trabalho quanto o salário do trabalhador entre 25% e 70%. Porém, profissionais que possam receber seguro desemprego terão uma parte dele acrescida ao pagamento menor feito pela empresa.
A ideia é garantir que o trabalhador não tenha uma perda tão grande de salário, mas que as empresas também possam gastar menos nesse período de prejuízos.
No caso das pessoas aposentadas e que continuam trabalhando, não há direito ao seguro desemprego. Sendo assim, elas receberão o salário menor (por causa da redução) e o seu benefício previdenciário.
De acordo com o governo federal, essa redução só pode ser feita por 90 dias. Depois desse período, as empresas devem voltar a pagar o salário integral do colaborador, demiti-lo ou suspender o contrato de trabalho.
No caso de a empresa reduzir a jornada e o trabalhador ter direito à compensação pelo auxílio desemprego, o pagamento deste acontece de forma automática.
A empresa entra em contato com o governo federal, declara quantos funcionários tiveram a sua jornada reduzida, de quanto foi a redução e o Ministério do Trabalho avaliará quanto de seguro desemprego essa pessoa teria para receber. A proporção será adicionada ao salário reduzido nos três meses seguintes.
Trabalhador pode se recusar a ter a jornada reduzida?
Nem todo trabalhador deseja que a sua jornada de trabalho seja diminuída porque isso significa que o seu salário também será. É claro que é um direito dele dizer ao empregador que não aceita a redução, mas ele precisa ter em mente que o resultado pode ser o seu desligamento da empresa.
No momento, a recomendação é que tanto os trabalhadores quanto os empregadores sejam maleáveis e façam acordos.