Entre 1971 e 1988, muitos trabalhadores brasileiros contribuíram para o PIS/PASEP sem saber que poderiam ter valores esquecidos a receber. Este dinheiro, que ficou disponível novamente, pode ser uma surpresa agradável para aqueles que trabalharam com carteira assinada nesse período. Além disso, os herdeiros de trabalhadores falecidos também têm direito a esse resgate.
Historicamente, o acesso a esses valores estava condicionado a condições específicas, como atingir 70 anos, aposentadoria ou doença. No entanto, com as mudanças recentes, o processo de resgate foi simplificado, permitindo que mais pessoas tenham acesso ao que lhes é devido.
Como consultar e solicitar o resgate do PIS/PASEP
Para verificar se há valores a receber, os interessados devem acessar o portal REPIS. A consulta é o primeiro passo para descobrir se há dinheiro esquecido em seu nome. Caso haja, o próximo passo é realizar o processo de resgate, que deve ser feito presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Os documentos necessários variam conforme a situação do solicitante. Se o titular ainda estiver vivo, basta apresentar um documento de identificação pessoal.
Os herdeiros que desejam solicitar o resgate do PIS/PASEP devem estar atentos à documentação exigida. Os documentos podem incluir:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social, indicando os dependentes habilitados à pensão por morte.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.
- Autorização judicial ou escritura pública assinada por todos os dependentes e sucessores, confirmando a autorização do saque e declarando a inexistência de outros dependentes ou sucessores conhecidos.
Quando o dinheiro será liberado?
Após a reabertura das solicitações, os valores do PIS/PASEP serão liberados em datas específicas ao longo de 2025. A liberação depende do envio e aprovação do recurso ao Ministério da Fazenda. As datas de pagamento estão organizadas conforme o mês de solicitação, com pagamentos previstos para o final de cada mês subsequente.
Por exemplo, pedidos feitos até 28 de fevereiro de 2025 tiveram pagamento em 28 de março de 2025. Este cronograma se repete mensalmente, permitindo que os beneficiários planejem o recebimento de seus valores.