Quem trabalhar no 2° turno das eleições terá direito à hora extra?

A cada dois anos, milhões de brasileiros se mobilizam para participar das eleições, seja votando ou contribuindo de outras formas. Uma dessas contribuições é por meio do trabalho como mesário, presidente de seção ou voluntário, importante para a organização e execução do pleito. Não há nenhum tipo de remuneração, como hora extra, pelo trabalho nas eleições, sendo repassada apenas uma contribuição de alimentação.

Trabalhadores que desempenham esses papéis têm direito a um benefício conhecido como “folga eleitoral”. Esse benefício é garantido para aqueles que estão em contrato vigente no dia das eleições e participaram da organização do processo, quer sejam empregados públicos ou privados com contratos regidos pela CLT.

A Justiça Eleitoral proporciona essa folga como reconhecimento pelo esforço e tempo do trabalhador. No entanto, para obter esse direito, é essencial estar ciente das regras e do funcionamento dessa compensação.

Como funciona a folga eleitoral

Ao participar do pleito, o trabalhador não só cumpre um dever cívico, mas também adquire o direito a dias de folga proporcionais ao seu tempo de serviço eleitoral. Para cada dia de treinamento ou dia de serviço na eleição, o trabalhador tem direito ao dobro em dias de folga. Ou seja, dois dias para cada dia trabalhado.

Por exemplo, um colaborador que participou dos treinamentos e atuou tanto no primeiro quanto no segundo turno das eleições, terá acumulado seis dias de folga. É importante lembrar que essas folgas não podem ser descontadas do salário nem requerem indenização financeira.

Outros benefícios de trabalhar nas eleições

Além das folgas, há outros benefícios menos conhecidos, mas igualmente valiosos. O tempo trabalhado nas eleições pode servir como critério de desempate em concursos públicos, se assim estiver previsto no edital. Para estudantes, essa experiência pode ajudar no abatimento de horas complementares necessárias para a conclusão de certos cursos.

  • Critério de desempate em concursos públicos;
  • Abatimento de horas complementares para estudantes.

Como solicitar a folga eleitoral

Para solicitar a folga eleitoral, não há um prazo determinado, mas é aconselhável comunicar o empregador com antecedência. É recomendado que o trabalhador apresente o comprovante de atuação no pleito, emitido pela Justiça Eleitoral, ao seu empregador. Dessa forma, a compensação de folga pode ser organizada de acordo e sem surpresas.

É necessário lembrar que serviços essenciais, como hospitais e supermercados, mantêm-se em operação mesmo no dia do pleito, reconhecido como feriado nacional. 

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