Quem foi DEMITIDO e estava no Bolsa Família pode receber mais um saque

O Bolsa Família é um programa assistencial fundamental para muitas famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade, concedendo um valor base de R$600 para as famílias que não ultrapassam a renda per capita de R$218.

Contudo, e se uma família tiver um aumento temporário de renda? É nesse cenário que entra a Regra de Proteção.

Como a Regra de Proteção funciona?

A Regra de Proteção funciona como uma “salvaguarda”. Quando a renda per capita da família ultrapassa o limite estabelecido pelo programa, a família não perde imediatamente o benefício.

Durante um período de até dois anos, as famílias podem continuar a receber metade do valor do Bolsa Família. Esse valor reduzido garante que a transição financeira não seja abrupta, permitindo que as famílias se ajustem à nova realidade.

Essa regra não só previne a insegurança financeira como também incentiva famílias a melhorarem suas condições de vida sem medo de perder benefícios essenciais.

Qual é o tempo de permanência na Regra de Proteção?

O período máximo que uma família pode permanecer na Regra de Proteção é de 24 meses. No entanto, se os rendimentos voltarem a cair abaixo do limite per capita estabelecido antes desse prazo, a família poderá retomar o benefício completo.

Se, após esses dois anos, a renda se mantiver acima do limite, o benefício é suspenso. Entretanto, existe a possibilidade de reingresso no programa se a renda volte a cair, caso alguma demissão ocorra com algum integrante da família beneficiária, o que garante que a assistência esteja sempre disponível quando necessária.

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