Quem é MEI tem que pagar Imposto de Renda?

Se você está enquadrado no regime de Microempreendedor Individual (MEI), certamente sabe que a categoria proporciona diversas vantagens e, ao mesmo tempo, exige o cumprimento de alguns deveres. Para cada prestação de serviços ou venda de produtos para pessoas jurídicas, por exemplo, é preciso emitir a nota fiscal MEI.

As obrigações, por sua vez, não param por aí, uma vez que ainda é necessário ter atenção à Declaração de Imposto de Renda MEI. Além dos impostos que o MEI precisa pagar, é preciso entregar uma declaração anual de faturamento. A depender dos valores recebidos ao longo do ano, você também precisa se preocupar com o informe relacionado ao Imposto de Renda Pessoa Física (IPRF).

Declaração: valor mínimo para quem é MEI

O MEI só precisa declarar o IRPF se ele tiver recebido, dentro do ano-base da declaração, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Portanto, se você recebeu um valor total inferior acima do mencionado, não está obrigado a declarar o imposto de renda.

Mas fique atento, pois a DASN MEI deve ser preenchida e enviada mesmo se não houver faturamento. Além disso, há outras situações em que o envio da declaração do IRPF é obrigatório, verifique se você não se enquadra em alguma delas.

Caso tenha dúvidas a respeito da obrigatoriedade de envio da declaração do IRPF ou do passo a passo para preenchimento da DASN SIMEI, você pode procurar por orientações com um contador.

Montante a ser desembolsado

Para evitar qualquer tipo de problema e se distanciar de eventuais problemas com a Receita Federal, vale a pena conferir como calcular sua renda como MEI. Esse detalhe é crucial para que você pague a IRPF corretamente.

Na prática, muitos MEIs imaginam que a renda em questão se resume à receita bruta ou ao lucro obtido no ano passado. Na verdade, você deve ter em mente que existe uma parcela de isenção a ser considerada. Esta, por sua vez, é definida por meio de um índice, que muda conforme a natureza da atividade desempenhada pelo seu CNPJ:

  • 1. Transporte de passageiros: 16%;
  • 2. Comércio, indústria e deslocamento de carga: 8%;
  • 3. Serviços: 32%.

Agora, é preciso verificar a sua receita bruta anual e aplicar a porcentagem adequada sobre ela, a fim de descobrir o total isento do referido imposto. Se você faturou R$ 70 mil na área de serviços, por exemplo, isso significa que R$ 22.400 serão isentos de cobrança.

Na sequência, ainda será necessário levar em consideração as despesas relativas ao mesmo intervalo considerado no cálculo. Vamos continuar com o exemplo acima e imaginar que essas despesas equivalem a R$ 20 mil, teríamos o seguinte cenário:

  • Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas;
  • Rendimento tributável do MEI = R$ 70 mil – R$ 22,400 – R$ 20 mil = R$ 27.600.

Neste caso, em termos de rendimento do MEI, a declaração do IRPF seria desnecessária. Afinal, ela não ultrapassa o valor de R$ 28.559,70. Observe que, na existência de outras fontes de renda, elas devem ser adicionais ao cálculo.

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