Qual o valor da multa para quem ultrapassa o limite do MEI?

Neste ano de 2024, o limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) é de R$ 81 mil. Isso indica que os trabalhadores formalizados podem ter faturamento bruto mensal de, em média, R$ 6.750. Uma vez ultrapassado o teto anual, é preciso mudar para outro modelo empresarial.

Mesmo que o ano já tenha começado, diversos MEIs ainda possuem dúvidas sobre qual é o limite da classe em 2024. Levando em conta que se trata de um valor anual e proporcional ao tempo de atividade da empresa, essa questão é bastante pertinente.

No entanto, após abrir um MEI, é necessário atentar-se às diversas outras questões próprias dessa classe, como por exemplo a lista de atividades permitidas, que é constantemente atualizada pelas autoridades responsáveis.

O que é e como funciona o teto de faturamento?

O faturamento anual do MEI é o valor máximo que pode ser alcançado por uma empresa dessa categoria, referente à receita bruta obtida no ano-calendário. De tempos em tempos o teto é revisto e, por conta disso, é crucial que os MEIs fiquem atentos quantos às mudanças relacionadas a essa classe.

Em suma, ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem subtrair custos e/ou despesas. Para facilitar o entendimento, vamos a um exemplo: imagine que de janeiro a dezembro a sua empresa faturou R$ 75 mil. Ainda que tenha despesas para manter o seu negócio, essa quantia não deve ser considerada na hora de definir o seu limite MEI 2024.

Sendo assim, se o seu faturamento bruto anual do seu negócio foi de R$ 75 mil, e você teve R$ 15 mil de despesas, significa que sua empresa lucrou R$ 60 mil. Porém, para fins de teto de faturamento da classe, continuam sendo considerados os R$ 75 mil iniciais e é esse valor que deve ser informado na sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN MEI).

Mudanças que vão ser implementadas em 2024

  • 1. Atualização no valor do DAS mensal;
  • 2. Migração para o formato MEI Caminhoneiro;
  • 3. Criação do emissor nacional de notas fiscais de serviço (NFS-e);
  • 4. Acesso ao Domicílio Tributário Eletrônico pelo aplicativo MEI.

Valor da multa por desenquadramento

O valor da multa de desenquadramento MEI é de R$ 50 a partir da expiração do prazo determinado. Se o desenquadramento for para os casos que estiverem entre R$ 81.000,00 e R$ 97.200,00, será cobrado um recolhimento adicional de imposto sobre o valor excedente a R$ 81.000.

Vale destacar que o desenquadramento só acontece de forma automática se houver mudanças no CNPJ da empresa que altere a sua natureza jurídica, inclua atividades econômicas não permitidas ou seja aberta uma filial. No caso em que o limite de faturamento é excedido, é necessário acessar o portal da Receita Federal, procurar pela opção desenquadramento e seguir as orientações.

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