O horário de almoço é um dos momentos mais aguardados durante a jornada de trabalho. Em ambientes presenciais, ele proporciona uma oportunidade para interação social e troca de experiências entre colegas. Já no home office, é uma chance para passar tempo com a família ou realizar outras atividades.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é uma das legislações mais abrangentes no Brasil, regulando diversos aspectos da relação trabalhista, incluindo o horário de almoço.
De acordo com o artigo 71 da CLT, todos os trabalhadores com jornada superior a 4 horas diárias têm direito a um intervalo para repouso ou alimentação. Para jornadas que excedem 6 horas, é obrigatório um intervalo mínimo de 1 hora e máximo de 2 horas. Este intervalo não é computado na duração do trabalho, garantindo ao trabalhador um tempo adequado para descanso.
Para jornadas entre 4 e 6 horas, a CLT estabelece um intervalo de 15 minutos. Este tempo é essencial para que o trabalhador possa realizar um lanche ou descansar brevemente, contribuindo para a manutenção de sua saúde e produtividade.
Mudanças com a reforma trabalhista de 2017
A Reforma Trabalhista de 2017 trouxe algumas alterações significativas nas regras do horário de almoço. Uma das principais mudanças foi a possibilidade de redução do intervalo para 30 minutos, desde que acordado entre empresa e trabalhador por meio de convenção coletiva. Esta flexibilização visa atender às necessidades específicas de cada setor, sem comprometer o bem-estar do trabalhador.
Além disso, a reforma ajustou a penalidade para o descumprimento do intervalo intrajornada. Caso o intervalo não seja concedido integralmente, o trabalhador tem direito a uma indenização de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho, referente ao tempo não concedido.