Quais são os direitos de quem for diagnosticado com coronavírus?
Aumenta diariamente a quantidade de pessoas infectadas com o novo coronavírus em diversos países do mundo e isso gera uma preocupação extra para os trabalhadores: o que acontece com o seu emprego no caso de contágio? Eles podem ser demitidos?
Essas questões fazem com que uma grande parte da população fique ainda mais preocupada e é fundamental explicar os direitos que os pacientes comprovadamente infectados têm esse cenário.
O que acontece com o trabalhador que tem diagnóstico positivo para coronavírus?
Uma vez que se trata de uma doença bastante contagiosa, a Organização Mundial de Saúde (OMS) indica que os pacientes fiquem totalmente isolados, optando pelo isolamento domiciliar nos casos mais leves e à internação hospitalar em casos mais sérios.
A legislação trabalhista declara que o profissional tem 14 dias para ficar afastado e se recuperando; depois desse tempo, se ainda for necessário o isolamento, o empregador faz a solicitação de auxílio-saúde no INSS.
Em ambas as situações, o trabalhador diagnosticado com o coronavírus continua sendo remunerado: nos primeiros 14 dias, o pagamento é feito pela empresa e, a partir do 15° dia, quem se responsabiliza é a previdência social. Destaca-se que não há período máximo para que os funcionários fiquem afastados por auxílio-saúde e que o retorno ao trabalho só acontece quando for comprovada a cura completa.
Quanto o trabalhador diagnosticado com coronavírus recebe?
Enquanto o pagamento ainda é feito pela empresa, o valor de cada dia trabalhado segue o mesmo, sem descontos. Quando o afastamento passa dos 14 dias e a pessoa começa a receber auxílio doença, então o valor pago corresponde a 91% da remuneração normal.
Por exemplo: um trabalhador que recebe R$ 1.100,00 e que fica afastado por mais de 14 dias recebe mensalmente R$ 1.001,00.
O que fazer em caso de sintoma de gripe, mas sem diagnóstico?
O trabalhador que estiver com sintomas de gripe, mas ainda não tiver diagnóstico de coronavírus precisa comunicar a situação ao seu empregador. A tendência é que este libere o funcionário para isolamento domiciliar por 14 dias, mantendo a remuneração.