O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) tem, dentre os seus benefícios, a aposentadoria por invalidez. Esta é concedida a contribuintes que provem, utilizando-se de laudos médicos e de exames, que têm alguma condição que impede o exercício de um trabalho remunerado.
Contudo, existem que doenças específicas que garantem esse benefício, lembrando que o INSS realiza uma avaliação criteriosa, com a ajuda de um médico perito, antes de dar a permissão para a aposentadoria por invalidez.
Primeiro, o auxílio doença
É importante esclarecer que nenhum contribuinte pode solicitar ao INSS diretamente a aposentadoria por invalidez: é preciso, em primeiro lugar, requerer um auxílio doença.
Uma vez que o contribuinte teve a aprovação desse auxílio, este pode durar até dois anos, com a realização periódica de avaliações do perito da previdência.
Apenas quando se conclui que a doença não vai regredir e que a capacidade profissional não será retomada é que se pode solicitar a aposentadoria por invalidez.
Mesmo assim, o aposentado ainda vai se submeter a perícias, processo que só acaba quando o contribuinte completa os 60 anos.
Doenças que permitem aposentadoria via INSS
Há uma quantidade vasta de doenças que, geralmente, motivam os peritos médicos a conceder a aposentadoria por invalidez.
Entretanto, não é suficiente que o contribuinte tenha a doença: o perito também verificará a profissão exercida e o quanto a condição está controlada
De forma geral, as doenças que permitem aposentadoria via INSS são as seguintes:
- Tuberculose ativa
- Nefropatia grave (doença renal)
- Hepatopatia grave (doença no fígado)
- Neoplastia grave (tumores malignos)
- Doença de Parkinson
- AIDS (importante: o INSS não permite a aposentadoria por invalidez para quem tem apenas o vírus HIV inativo)
- Espondiloartrose anquilosante (doença relacionada à coluna)
- Cardiopatia grave (doença no coração)
- Alienação mental (casos graves de ordem psiquiátrica)
- Esclerose múltipla
- Doença de Paget, desde que esteja fora de controle
- Contaminação radioativa
- Cegueira
- Hanseníase
- Paralisia irreversível
Para dar início ao auxílio doença e, posteriormente, à aposentadoria por invalidez, é necessário ligar para 135 ou acessar https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/ e fazer o agendamento de uma perícia.