Quando se pensa em animais domésticos, geralmente vêm à mente cães, gatos e talvez alguns pássaros. No entanto, a lista oficial de animais considerados domésticos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) é bem mais extensa.
Segundo a Portaria Ibama n. 93, de 07 de julho de 1998, há uma variedade de espécies que se enquadram nessa categoria, abrangendo desde abelhas até camelos.
Essa classificação é importante não apenas para a identificação dos animais que podem ser mantidos sem autorização especial, mas também para orientar criadores e proprietários sobre as responsabilidades e regulamentações associadas a cada espécie.
Animais considerados domésticos pelo IBAMA
A lista de animais domésticos do IBAMA inclui algumas espécies surpreendentes. Além dos populares cães e gatos, ela abrange animais como alpacas, avestruzes e até mesmo bichos-da-seda.
Entre os animais listados, encontram-se também espécies como o búfalo, a calopsita, o camundongo e o canário-do-reino. É importante notar que, embora a maioria desses animais possa ser mantida sem restrições, algumas espécies, como a chinchila, exigem que sejam reproduzidas em cativeiro para serem consideradas legais.
Por que consultar a lista do IBAMA regularmente?
A lista de animais domésticos do IBAMA não é estática e pode ser alterada conforme novas regulamentações e estudos sobre a fauna. Portanto, é crucial que criadores e proprietários de animais consultem regularmente o site do IBAMA para se manterem atualizados sobre quaisquer mudanças. Isso ajuda a garantir que a posse dos animais esteja sempre em conformidade com a legislação vigente.
Além disso, a consulta regular pode prevenir problemas legais, uma vez que a posse de animais fora da lista ou em desacordo com as restrições pode configurar crime ambiental.