Primeiro imóvel? Saiba como garantir 50% de desconto nas taxas de cartório
Adquirir a casa própria é um passo significativo na vida de muitas pessoas. No entanto, os altos custos envolvidos no processo podem desanimar. Entre o preço do imóvel e as taxas de juros dos financiamentos, existem ainda diversas taxas e impostos que contribuem para o aumento do investimento necessário.
Entretanto, uma lei brasileira proporciona um alívio financeiro importante para quem está comprando seu primeiro imóvel.
Desde 1973, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015) garante a redução de 50% nas taxas de cartório para aqueles que estão adquirindo seu primeiro imóvel. Esta vantagem, no entanto, é desconhecida por muitas pessoas.
Essencialmente, essa redução se aplica a imóveis financiados através do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), que envolve recursos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou poupança.
Como funciona o desconto nas taxas de cartório
Para ser elegível ao desconto nas taxas cartorárias, o comprador deve estar adquirindo um imóvel residencial pela primeira vez e o financiamento deve ser feito através do SFH. Além disso, o preço do imóvel não pode ultrapassar o limite estabelecido pela legislação, atualmente fixado em R$ 1,5 milhão.
Cabe ao comprador ou seu representante legal solicitar esse desconto ao cartório, afirmando a condição de ser o primeiro imóvel financiado.
Apesar de algumas instituições financeiras e imobiliárias informarem seus clientes sobre esse benefício, muitos compradores ainda desconhecem a possibilidade de economizar com as taxas de cartório. Essa falta de informação pode resultar em gastos desnecessários, impactando ainda mais o orçamento dos novos proprietários.
O desconhecimento deste benefício não se limita aos compradores; muitos profissionais do setor imobiliário também não estão cientes desta vantagem legal.