Primeira parcela do 13° salário deve cair esta semana: e se você não receber? Veja

Com o fim do ano se aproximando, muitos trabalhadores formais no Brasil estão na expectativa pelo recebimento do 13º salário. 

Este benefício é pago aos funcionários com carteira assinada, servidores públicos, além de aposentados e pensionistas do INSS. A legislação brasileira, por meio da Lei 4.749 de 1965, assegura a sua concessão.

Como calcular o valor do 13º salário?

Para calcular o valor do 13º salário de um trabalhador, é necessário dividir o salário bruto mensal por 12 e, em seguida, multiplicar pelo número de meses trabalhados dentro do ano. Importante ressaltar que para receber pelo menos uma fração desse valor, o empregado deve ter trabalhado, no mínimo, por quinze dias durante o ano.

Por exemplo, um trabalhador que recebe um salário mensal de R$ 4.000 e esteve empregado durante todo o ano terá direito ao valor integral de R$ 4.000 de 13º. Caso ele tenha trabalhado por apenas sete meses, receberá um valor proporcional, calculado da seguinte forma: (R$ 4.000 ÷ 12) x 7 = R$ 2.333.

Quais são os descontos aplicados sobre o 13º salário?

Embora o 13º signifique um recurso adicional importante para os beneficiários, é relevante lembrar que a segunda parcela está sujeita a descontos. Os impostos aplicados geralmente incluem a contribuição ao INSS e, possivelmente, o Imposto de Renda, dependendo do valor do salário.

O primeiro pagamento não sofre esses encargos, sendo entregue líquido. Já a segunda parcela, somando os descontos, será inferior à primeira. Assim, os beneficiários devem planejar suas finanças considerando esse ajuste.

Quais as datas de pagamento do 13º salário?

A legislação estipula datas específicas para o pagamento do 13º salário. A primeira parcela deve ser depositada até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda tem como prazo limite o dia 20 de dezembro. No entanto, empresas e empregadores têm a liberdade de antecipar esses pagamentos se desejarem.

O que fazer em caso de atraso no pagamento do 13º?

Em casos de atraso no pagamento, é recomendado que o trabalhador inicialmente entre em contato com o departamento de Recursos Humanos ou setor financeiro da empresa para notificar o problema. Caso essa abordagem não resulte em solução, pode-se buscar assistência junto ao sindicato da categoria.

Se persistirem dificuldades, o Ministério Público do Trabalho (MPT) disponibiliza um Canal de Denúncia online para tais casos. Em situações onde nenhum acordo é alcançado, o trabalhador pode optar por medidas judiciais, buscando os valores devidos na Justiça do Trabalho.

Consequências para as empresas que não cumprirem os prazos

Empresas que não efetuarem o pagamento dentro do prazo legal podem ser penalizadas com multas administrativas. Essa penalidade é fixada em R$ 170,25 por empregado, mas é paga ao Ministério do Trabalho e Emprego, e não ao trabalhador.

Sendo assim, é vital que empregadores e empregados estejam cientes dos prazos e procedimentos legais associados ao 13º salário, assegurando que o direito dos trabalhadores seja respeitado e que as responsabilidades empresariais sejam cumpridas.

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