Posso trabalhar e receber o Benefício De Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um auxílio concedido pela Assistência Social, contemplando mensalmente aqueles que têm direito com um salário mínimo (R$ 1.320 em 2023). Para ser agraciado, é preciso ter idade igual ou superior a 65 anos ou ter algum tipo de deficiência que impossibilite atividades laborais, independentemente da idade.
Vale frisar que a deficiência neste caso deve ser um impedimento de longa duração (por pelo menos dois anos), podendo ser uma “limitação” física, mental, intelectual ou sensorial que, diante de muitas barreiras, pode dificultar a vida do cidadão na sociedade. Outro ponto importante é que não há necessidade de ter contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
No entanto, a regra principal é ser de baixa renda. A seguir, confira o cálculo para saber se você pode ou não ter acesso ao BPC: junte todo o dinheiro que a família recebe no mês e divida-o pela quantidade de membros. Se o resultado for menor do que R$ 330 (1/4 do salário mínimo), o núcleo familiar está apto a receber o benefício.
Quem recebe o BPC pode exercer atividade remunerada?
Indo direto ao ponto, não. Se o beneficiário começar a trabalhar e ganhar para isso, o BPC é suspenso. Mas, se o contrato de trabalho ou atividade empreendedora — isso também vale para a condição de Microempreendedor Individual (MEI) — terminarem, é possível voltar a receber o auxílio. Isso só é permitido quando terminar o pagamento do seguro desemprego ou do benefício previdenciário.
Para reativar o BPC, o segurado preenche o requerimento por meio do site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou se preferir, ligando para a Central 135. Ele deve comprovar o encerramento do contrato de trabalho ou da atividade que estava desenvolvendo.
Para o restabelecimento do repasse do BPC, o beneficiário com deficiência não será submetido à nova avaliação no INSS, respeitando o período de revisão (de dois em dois anos). No caso de contrato de aprendizagem, a pessoa com deficiência pode acumular com o pagamento do BPC por até dois anos.
Quando o BPC pode ser suspenso?
O benefício é suspenso quando o segurado não atende mais os critérios para manter o auxílio, como quando a renda por pessoa da família aumenta, por exemplo. Sendo assim, o BPC é bloqueado quando o requerente ou o beneficiário não está inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e nos casos em que é identificada alguma inconsistência nos dados cadastrais.
Se o BPC foi barrado pelas autoridades previdenciárias, o segurado tem até 30 dias para entrar em contato com o INSS, por meio da Central 135. Por lá, ele saberá o motivo da suspensão e o crédito do benefício será desbloqueado. Caso não entre em contato para regularizar a situação, o beneficiário é automaticamente removido do programa e, consequentemente, o pagamento é interrompido.