Posso faltar o estágio em dia de prova? Veja o que diz a lei
A Lei do Estágio, sancionada há 15 anos, ainda causa muitas dúvidas entre os estudantes, especialmente no que diz respeito à possibilidade de faltar ao estágio em dias de prova. Conhecer os direitos e deveres enquanto estagiário é essencial para a formação profissional do estudante. Portanto, vamos esclarecer essa questão.
De acordo com a Lei do Estágio, em seu parágrafo 2º do artigo 10, nos dias em que o estudante será submetido a provas ou exames de avaliação pela instituição de ensino, ele tem direito à redução da jornada de estágio à metade. Essa medida visa assegurar que o estagiário possa dedicar uma parte do dia aos estudos e à preparação para a avaliação.
No início do período letivo, a instituição de ensino deve comunicar à empresa a agenda de provas e exames. Além disso, o termo de compromisso de estágio deve prever a possibilidade de redução da jornada de trabalho em dias de avaliação. Por exemplo, se o estagiário tem uma carga horária de seis horas, ele pode ter uma redução de três horas em dias de prova.
O estagiário pode faltar no dia de prova?
Não, o estagiário não tem direito de faltar ao estágio em dias de prova. No entanto, ele pode solicitar a redução da jornada para poder se dedicar aos estudos. Essa questão deve ser negociada entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino, sempre respeitando o que está previsto na Lei do Estágio.