Patrão não depositou o 13º? Saiba até quando o pagamento deve ser feito
O 13º salário, um benefício garantido pela Constituição Federal, é uma remuneração adicional destinada aos trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários do INSS.
Esta gratificação é obrigatória para aqueles que exerceram suas funções por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano.
Para empregados formais e servidores públicos, a primeira parcela do 13º deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda parcela deve ser quitada até o dia 20 de dezembro. Já para aposentados e pensionistas do INSS, o benefício pode ser adiantado, como ocorreu em anos anteriores, nos meses de abril e maio.
Quem tem direito ao 13º salário?
O direito ao 13º salário é assegurado a diferentes categorias de trabalhadores. Além dos empregados em regime CLT, funcionários temporários e beneficiários da Previdência Social também recebem este pagamento especial. Servidores públicos, aposentados e pensionistas estão inclusos nessa lista, ressaltando a abrangente proteção que a legislação trabalhista proporciona.
Importante destacar que há uma possibilidade opcional para trabalhadores formais: a antecipação da primeira parcela junto com as férias. Nesse caso, o empregado recebe metade do valor do salário durante o gozo das férias, deixando apenas a segunda parte para dezembro.
Como calcular o 13º salário?
Muitas pessoas se perguntam como se faz o cálculo do 13º salário. A fórmula é simples para aqueles que trabalharam durante todo o ano: o valor recebido é igual ao salário mensal completo. No entanto, para aqueles que ingressaram na empresa ao longo do ano, o montante é pago proporcionalmente aos meses trabalhados.
Para realizar o cálculo, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses de trabalho efetivo no ano. Por exemplo, para um salário de R$ 4.236, um empregado que trabalhou por oito meses receberá um valor calculado da seguinte forma: R$ 4.236 ÷ 12 = R$ 353 (média mensal); R$ 353 x 8 = R$ 2.824.
É permitido o pagamento fora do prazo?
Nenhuma regra ou exceção estabelece a possibilidade de atraso no pagamento do 13º salário. Caso o empregador não respeite o prazo, as consequências podem incluir multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho além da correção do valor.
O 13º é dividido em duas partes: a primeira parcela, de 50%, é paga sem descontos, e inclui adicionais como horas extras e comissões. A segunda, após os descontos de INSS e Imposto de Renda, é menor.
Em caso de atrasos, trabalhadores podem buscar seus direitos registrando queixas no Ministério do Trabalho ou no sindicato correspondente, exigindo o pronto pagamento e assegurando o cumprimento de seus direitos.
Quais são as etapas para realizar uma reclamação?
- Verificar o atraso no recebimento do 13º salário.
- Reunir documentos relevantes como contracheques e cópia do contrato de trabalho.
- Registrar uma queixa formal junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato trabalhista da categoria.
- Acompanhar o andamento da reclamação e prestar quaisquer esclarecimentos necessários durante o processo.
É essencial que os trabalhadores estejam cientes desses direitos e obrigações, garantindo que essa importante parcela seja disponibilizada dentro do prazo legal estipulado.