Passo a passo para sacar os precatórios do INSS em 2024

A Justiça Federal vem planejando a liberação do montante de R$ 93 bilhões em precatórios que serão repassados pelo Governo Federal por meio de uma medida provisória. Os valores devem ser disponibilizados para saque a partir do dia 20 de janeiro deste ano.

Para quem não sabe, os precatórios são pagamentos de indenizações a pessoas que moveram ações judiciais contra o Governo Federal, neste caso, contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esses repasses são relacionados a revisões de benefício, atrasos no pagamento, erros de liberação, entre outros problemas que tenham prejudicado o beneficiário.

Além disso, os precatórios são indenizações que ultrapassam o valor de 60 salários mínimos. Quando o valor fixado pela Justiça Federal é inferior a essa quantia, ele passa a ser classificado como Requisição de Pequeno Valor (RPV), que é pago de forma mais rápida.

Quem pode receber os precatórios do INSS?

Os cidadãos que podem ser agraciados pelos precatórios do INSS incluem:

  • 1. Pessoas que entraram com ação judicial contra a autarquia previdenciária;
  • 2. Aqueles que receberam ordem de pagamento do juiz expedida em novembro de 2023;
  • 3. Pessoas com direito a uma indenização com valor maior que 60 salários mínimos.

Como saber se tenho direito?

Para verificar se você é elegível o montante, basta seguir o seguinte passo a passo:

  • 1. Acesso o site do TRF do seu estado;
  • 2. Na página inicial, procure por “Precatórios”;
  • 3. Informe o número do seu CPF, número do processo, seu nome completo ou o nome de seu advogado.

Como são feitos os repasses dos precatórios?

Os precatórios são pagos uma vez por ano e o valor não é depositado diretamente na conta do beneficiário. O Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pela ação abre contas na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil para depositar o dinheiro. Depois disso, o segurado pode retirar o dinheiro. Vale mencionar que não é preciso qualquer pagamento prévio para receber o precatório.

Efetuando o saque do montante após liberação

Os TRFs têm datas diferentes para liberação dos saques. No TRF3, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, por exemplo, os beneficiários já podem sacar os precatórios, uma vez que foram liberados na última terça-feira (2). Já no TRF2, que abrange o Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, a previsão de liberação dos saques é a partir do dia 20 de janeiro.

Pagamento preferencial: quem tem direito?

Segundo o § 2º do artigo 100 da Constituição Federal, têm direito a pagamento preferencial os credores de precatórios de natureza alimentícia, originários ou por sucessão hereditária, que tenham mais de 60 anos de idade, sejam portadores de deficiência ou enfermidade severa.

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