Nunca pare seu carro desta forma ou você irá pagar R$ 17 mil, segundo esta lei

No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias distintas com base em sua gravidade: leve, média, grave e gravíssima. 

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define penalidades específicas para cada uma delas, sendo a infração gravíssima sujeita à multa mais alta. 

Um exemplo notável é a infração de usar deliberadamente um veículo para bloquear ou perturbar o fluxo de trânsito sem autorização, que acarreta uma multa de R$ 17.608,20, podendo ser ainda mais cara em caso de reincidência.

Introduzido pela Lei nº 9.503 do CTB em 2016, o Artigo 253A prevê uma penalização severa para tais ações. Essa medida visa garantir a circulação livre e segura nas vias, coibindo comportamentos que possam comprometer a mobilidade urbana e a segurança pública. O aumento da multa ocorre devido à multiplicação do valor original de R$ 293,47 (infração gravíssima) por 60 vezes.

Como as infrações de trânsito são classificadas?

A classificação das infrações de trânsito no Brasil é determinada tanto pelo impacto das ações no tráfego quanto pelos riscos à segurança. Essa estrutura visa criar um sistema que puna conforme a severidade da infração. As categorias são:

  • Infração Leve: Multa de R$ 88,38, adicionando 3 pontos na CNH.
  • Infração Média: Multa de R$ 130,16, resultando em 4 pontos na CNH.
  • Infração Grave: Multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
  • Infração Gravíssima: Multa regular de R$ 293,47, acarretando 7 pontos na CNH.

Em suma, todas essas penalidades são aumentadas em dobro caso haja reincidência no prazo de doze meses.

Quais são as consequências de uma infração gravíssima?

Além da implicação financeira, a infração gravíssima resulta na aplicação de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator e em possíveis medidas administrativas. 

No caso específico do Artigo 253A, o infrator não apenas arca com a multa elevada, mas também vê seu veículo removido para um pátio. No entanto, mesmo com a multa altíssima, o condutor não perde automaticamente o direito de dirigir.

Pedestres também podem ser penalizados?

Embora o foco principal das penalidades do CTB seja geralmente sobre os veículos, os pedestres também não estão isentos de obrigações legais. 

O artigo 254 do CTB esclarece que os pedestres podem infringir a lei ao perturbar o tráfego, seja por meio de aglomerações ou atividades como desfiles não autorizados. Apesar disso, na prática, a aplicação efetiva de multas a pedestres ainda enfrenta obstáculos, principalmente pela falta de mecanismos apropriados.

Assim, embora a legislação esteja em vigor para regular tais comportamentos, a capacidade de impor multas aos pedestres é significativamente limitada, tornando essa parte da legislação mais difícil de ser implementada de maneira eficaz.

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