Número em música de Gusttavo Lima causa indenização de R$ 70 mil a pernambucano

Em uma decisão unânime, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) manteve a sentença da 26ª Vara Cível da Capital, determinando que o cantor Gusttavo Lima pague uma indenização por danos morais.

O caso, relatado pelo desembargador Alberto Nogueira Virgínio, envolveu a divulgação de um número de telefone na música “Bloqueado”, o que resultou em importunações ao proprietário do número.

O autor da ação relatou que, desde agosto de 2021, começou a receber um volume excessivo de ligações e mensagens, especialmente pelo aplicativo WhatsApp, após o sucesso da canção. Essa situação inviabilizou o uso do celular para suas atividades profissionais, já que o número era utilizado há anos para fins de trabalho.

Entendimento do tribunal sobre a violação de direitos

O desembargador Virgínio destacou que a menção direta ao número de telefone na música constitui uma violação aos direitos de personalidade, afetando o sossego e a privacidade do autor da ação. Com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o tribunal considerou que houve dano moral indenizável.

Este não é um caso isolado. Em 2022, outras pessoas também obtiveram decisões favoráveis em ações semelhantes contra Gusttavo Lima, devido à mesma música. A ausência do DDD no número citado na canção levou a importunações em diferentes regiões do Brasil.

Por que o valor da indenização foi mantido?

A defesa de Gusttavo Lima tentou reduzir o valor da indenização, alegando que era excessivo em relação à gravidade do caso e que o cantor não teve “culpa grave”. No entanto, o TJPE rejeitou essa argumentação, afirmando que os R$ 70 mil fixados em primeira instância eram adequados.

O tribunal considerou o potencial econômico do cantor, a gravidade dos transtornos sofridos pelo autor e a necessidade de prevenir condutas semelhantes no futuro.

A assessoria jurídica do cantor informou que pretende recorrer da decisão.

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