Novas regras para o Bolsa Família em 2024: veja quem fica e quem será bloqueado
Como bem sabemos, o Bolsa Família é o principal programa de cunho social do Brasil, ajudando mais de 21 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade a saírem da linha da extrema pobreza. Para isso, o Governo Federal, junto do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), pasta que cuida da iniciativa, e da Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelos repasses, concede uma pensão mensal de, no mínimo, R$ 600 para todas os inscritos.
Devido a relevância e objetivo do programa, milhares de pessoas procuram ingressar no Bolsa Família, visando melhorar de vida e, consequentemente, conseguir sua independência financeira. Se este for o seu caso, nesta matéria, você confere todos os detalhes que competem ao processo de inscrição no projeto social e como passar a ser contemplado pelo benefício em 2024. Veja.
Como se inscrever no Bolsa Família?
O primeiro passo para quem deseja ingressar no programa é realizar a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), uma vez que é por meio do banco de dados em questão que as autoridades responsáveis monitoram as famílias de baixa renda e seleciona aqueles que podem fazer parte do Bolsa Família. A adição de novos segurados acontece todos os meses.
Além disso, há outra regra importante, mas relacionada à renda do interessado. Como mencionado anteriormente, o Bolsa Família é um programa destinado para a parcela menos abastada financeiramente do país. Logo, apenas aqueles cuja renda mensal familiar seja menor ou igual a R$ 218 por pessoa estão elegíveis.
A inscrição no CadÚnico deve ser feita em uma das unidades do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou no setor responsável pelo Bolsa Família da prefeitura de sua cidade. Ao se dirigir até uma das agências, é de suma importância estar munido de documentos como CPF, título de eleitor e comprovante de residência (preferencialmente conta de luz). Caso o interessado possua dependentes, também é preciso levar a documentação deles. Cabe destacar que o registro não garante a inclusão no programa de imediato, tendo em vista que os dados informados passarão por uma análise.
Regras do programas
Caso seja aprovado, o beneficiário precisará seguir algumas normas e condicionalidades para garantir a continuidade dos pagamentos mensais. Sendo elas:
- 1. Realização do pré-natal;
- 2. Garantir a frequência escolar mínima de 75% de jovens e adolescentes que tenham entre sete e 18 anos incompletos e ainda não concluíram o ensino fundamental;
- 3. Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- 4. Acompanhamento do estado nutricional (tamanho e peso) de crianças de até sete anos.
Ao cumprir com os deveres ligados à saúde e à educação, o segurado também garante o repasse de benefícios extras, como o Benefício Primeira Infância, que acrescenta R$ 150 para até duas crianças de zero a seis anos de idade, e o Benefício Variável Familiar, o adicional de R$ 50 para cada gestante, criança ou adolescente que tenha entre sete anos e 18 anos incompletos.