Novas inscrições para receber até 65% de desconto na sua conta de energia elétrica

Apesar de existir há muitos anos, poucas pessoas sabem das existência do Tarifa Social de Energia Elétrica, programa que permite os brasileiros de baixa renda pagarem menos na conta de luz. Os abatimentos podem chegar a 100%, a depender do consumo mensal, sendo concedido apenas para consumidores residenciais.

A iniciativa foi criada em 2002, pela Lei n° 10.438. Já a regulamentação do benefício foi feita por meio da Lei n° 12.212/2010 e pelo Decreto n° 7.583/2011. O projeto é aplicado e regulado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). De modo geral, as famílias com consumo de até 220 kilowatts/hora (kWh) por mês estão aptas a receberem os descontos.

As famílias enquadradas na subclasse de baixa renda com consumo de até 30 kWh mensais pagam 65% a menos na fatura de energia elétrica. A segunda faixa de desconto é de 40% e pode ser aplicada a quem consome de 31 kWh até 100 kWh por mês. A terceira faixa de abatimento é de 101 kWh a 220 kWh mensais, cujo abatimento é de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), as condições são diferentes. Até 50 kWh por mês, a conta de luz tem desconto de 100%. Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mensal, o abatimento é de 40%. Por fim, há o desconto de 10% para faixa de consumo de 101 kWh a 220 kWh mês. Para a faixa de consumo superior a 220 kWh não há desconto.

Quem pode ser agraciado pelo programa?

Para desfrutar do Tarifa Social, as famílias precisam atender alguns critérios. Os principais são a inscrição no CadÚnico e ter renda mensal familiar de até meio salário mínimo (R$ 660) por pessoa.

A medida também atende famílias com renda mensal de até três salários mínimos que tenham alguma pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual ou múltipla), cujo tratamento necessite de aparelhos que consumam energia elétrica. Por fim, podem solicitar o desconto idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Passo a passo para solicitar o Tarifa Social

Atualmente, o benefício é concedido automaticamente para as famílias que estão inscritas no CadÚnico. Caso o beneficiário atenda ao requisito de possuir renda por pessoa de meio salário mínimo e ainda não esteja no banco de dados, é importante fazer o requerimento do auxílio e pedir mais informações nos Centros de Referência da Assistência Social (CRAS) de todo o Brasil.

Como o desconto é obtido?

Os custos do Tarifa Social são cobertos pela Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). Todos os anos, a Aneel define as cotas das CDE que serão pagas pelas distribuidoras de energia elétrica.

Além de subsidiar a conta de energia de famílias inscritas no CadÚnico, a CDE financia descontos tarifários, fontes incentivadas, irrigação, geração de energia elétrica nos sistemas isolados, usinas de geração a carvão mineral, além do Programa Luz Para Todos, que visa a universalização do acesso e uso da energia elétrica.

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