Nova regras na CLT: quem tiver este número de faltas pode perder suas férias

As reformas realizadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm gerado debates intensos sobre a gestão de férias no Brasil. As mudanças, introduzidas pela recente reforma trabalhista, afetam diretamente o planejamento do descanso dos trabalhadores.

Segundo a legislação atual, as férias devem ser concedidas no período concessivo, ou seja, nos 12 meses subsequentes ao completamento de um ano de trabalho. O descumprimento dessa regra pode obrigar as empresas a remunerar o período de férias em dobro ao empregado.

O número de faltas injustificadas também influencia o período das férias. Para faltas que variam de 6 a 14 dias, o trabalhador tem direito a 24 dias de férias; de 15 a 23 faltas, o período é reduzido para 18 dias; e de 24 a 32, são concedidos apenas 12 dias de descanso.

Caso o número de faltas ultrapasse 32, o trabalhador perde o direito a férias no respectivo período aquisitivo.

Fracionamento de férias

Uma das principais mudanças introduzidas pela reforma é a possibilidade de fracionamento das férias em até três períodos. No entanto, um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias corridos, enquanto os outros podem ter, no mínimo, cinco dias.

Além disso, as férias não podem ser iniciadas nos dois dias que antecedem um feriado ou um dia de folga semanal remunerada. Essa medida busca evitar que o trabalhador perca tempo de descanso significativo devido à proximidade com outros dias de folga.

Normas especiais 

Existem regras específicas para determinados grupos de trabalhadores. No caso de menores de 18 anos, por exemplo, é necessário que suas férias coincidam com o período de férias escolares. Já para trabalhadores de uma mesma família que atuam na mesma empresa, é possível coordenar as férias, desde que ambos estejam de acordo.

Venda de férias

Uma modificação significativa com a reforma é a possibilidade de venda de até um terço do período de férias. Dessa forma, o trabalhador pode optar por vender até 10 dias de descanso, desde que haja concordância da empresa, e essa escolha deve ser formalizada por meio de um pedido ao empregador.

A prática da venda de férias pode representar uma vantagem mútua: o trabalhador tem a possibilidade de aumentar sua renda por aquele período, enquanto a empresa ganha em termos de flexibilidade para gerenciar sua mão de obra, evitando a necessidade de contratações temporárias.

Todavia, a legislação ainda preserva a obrigatoriedade de descanso parcial, visando manter a saúde mental e física dos empregados.

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