Nova lei traz alívio para quem recebe o Bolsa Família: estas três dívidas não precisam ser pagas

Uma legislação recente introduziu benefício para as famílias beneficiárias do Bolsa Família, possibilitando que determinadas dívidas não sejam cobradas ou que sejam renegociadas com tratamento diferenciado. A lei, voltada ao público de baixa renda, alivia pressão financeira e busca evitar situações em que o benefício seja usado como meio para quitar obrigações que comprometem o sustento.
As três dívidas contempladas são: (1) cobranças de serviços públicos essenciais em atraso — água, luz ou gás — que podem ter parcelamento especial; (2) multas administrativas vinculadas a programas sociais, que não devem impedir a continuidade do benefício; e (3) dívidas de micro-empreendedores familiares inscritos no CadÚnico que foram contraídas para atividade produtiva e que passaram por regime especial de transição.
Para ter direito ao alívio, a família deve estar com o cadastro em dia, ter o benefício ativo e situar-se nos limites de renda definidos. A lei ainda permite que o gestor social local ofereça orientação para renegociação ou suspensão de cobrança até que a família se recupere financeiramente.
Esse tipo de medida reforça que o benefício social não serve apenas para cobertura de consumo básico, mas também para garantir que o endividamento não elimine qualquer folga orçamentária — e que a crise de uma dívida não se transforme em perda de benefício.
Em conclusão, a nova lei pode representar alívio concreto para muitos beneficiários — desde que estejam informados, com cadastro regular e conheçam seus direitos.

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