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A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE)  é uma iniciativa essencial do Governo Federal que visa diminuir as despesas familiares com eletricidade, especialmente para aquelas registradas como de baixa renda. 

Por meio deste benefício, as famílias que enfrentam dificuldades financeiras podem continuar a ter acesso à eletricidade, sem que isso comprometa o orçamento familiar destinado a outras necessidades básicas.

Quem pode solicitar a TSE?

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica é dirigido a famílias que atendem a certos requisitos estipulados pelo governo. 

Um dos principais pré-requisitos é estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), que é um sistema que coleta e organiza informações socioeconômicas de famílias de baixa renda. Para qualificar-se, a família deve cumprir pelo menos uma das seguintes condições:

  • Membros com renda familiar per capita equivalente a, no máximo, meio salário mínimo nacional.
  • Receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que atende tanto idosos com 65 anos ou mais quanto pessoas com deficiência sem limite de idade.
  • Ter renda mensal de até três salários mínimos e abrigar um membro que necessite do uso contínuo de aparelhos elétricos para tratamento de saúde.

Como funcionam os descontos da TSEE?

Os descontos dados pela Tarifa Social são ajustados de acordo com o consumo mensal de energia, beneficiando especialmente as famílias que mais precisam. A tabela de descontos funciona da seguinte forma:

  • Até 30 kWh/mês: Desconto de 65%.
  • De 31 kWh a 100 kWh/mês: Desconto de 40%.
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: Desconto de 10%.

Para famílias indígenas e quilombolas cadastradas no CadÚnico, os descontos são ainda mais significativos:

  • Até 50 kWh/mês: Desconto de 100%.
  • De 51 kWh a 100 kWh/mês: Desconto de 40%.
  • De 101 kWh a 220 kWh/mês: Desconto de 10%.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social?

Desde janeiro de 2022, a inscrição na Tarifa Social de Energia Elétrica ocorre automaticamente para as famílias que estão no CadÚnico. A coordenação entre o Ministério da Cidadania e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) facilita a identificação e concessão automática do benefício.

Contudo, é crucial que os dados no CadÚnico estejam sempre atualizados. Caso seja necessária uma atualização ou registro inicial, os interessados devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Os documentos geralmente necessários incluem:

  • Identificação pessoal: CPF, RG ou certidão de nascimento.
  • Comprovante de residência atualizado, como conta de luz ou água.
  • Prova de renda como holerite ou carteira de trabalho.

Importância da atualização no Cadastro Único

Manter o CadÚnico atualizado é essencial para continuar recebendo o benefício da Tarifa Social. Qualquer alteração, como mudanças na renda familiar ou na composição do domicílio, deve ser reportada. Se o registro não for atualizado por mais de dois anos, o benefício pode ser suspenso.

Além de garantir acesso à Tarifa Social, estar inserido no CadÚnico disponibiliza outros programas sociais, como o Bolsa Família e o auxílio-gás, entre outros.

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