Muitos desconhecem, mas quem trabalha em Gráfica pode se aposentar mais cedo

Profissões que expõem trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como jornalistas, médicos e bombeiros, estão entre aquelas que podem solicitar a aposentadoria especial no Brasil. Esta modalidade de benefício é gerida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e permite a certos profissionais se aposentarem mais cedo.

Para se qualificar para a aposentadoria especial, o trabalhador deve demonstrar que esteve exposto a agentes nocivos, como calor intenso, ruído exacerbado, substâncias químicas ou biológicas ao longo de sua carreira. Uma das profissões que podem solicitar é a de cortador gráfico.

Além disso, deve haver uma carência de 180 meses de contribuição ao INSS, além de tempo mínimo de exercício da profissão e idade, que variam conforme o grau de risco da atividade desempenhada.

  • Risco Baixo: 25 anos de profissão e idade mínima de 60 anos.
  • Risco Médio: 20 anos de profissão e idade mínima de 58 anos, incluindo trabalhadores expostos ao amianto e em mineração subterrânea afastados.
  • Risco Alto: 15 anos de profissão e idade mínima de 55 anos, aplicável a trabalhadores de mineração subterrânea expostos a agentes físicos, químicos ou biológicos.

Cortador gráfico pode solicitar aposentadoria especial

No contexto de atividades especiais, algumas profissões se destacam. Para aposentadoria com 25 anos de atividade especial, temos:

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais em condições insalubres;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Cortador Gráfico;
  • Dentista;
  • Eletricista (com exposição no trabalho acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos industriais, toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador; · Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Tratorista (Grande Porte);
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica; · Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista (Telefonista);
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);
  • Vigia Armado, (Guardas).

Já para 20 anos de atividade, incluem-se extratores e fabricantes que lidam com materiais perigosos, como fósforo e mercúrio.

Com apenas 15 anos de atividade especial, trabalhadores em mineração no subsolo ou operações de perfuração são elegíveis.

O que é cortador gráfico

Um cortador gráfico é um equipamento que opera máquinas de corte e acabamento de forma segura e eficiente em uma gráfica. O cortador gráfico deve verificar a qualidade do material cortado e garantir que ele esteja de acordo com os padrões estabelecidos.

Alguns equipamentos de corte e acabamento para gráficas são:

  • Máquina cortadora de papel
  • Cortadora de cartões
  • Mini cortadora
  • Guilhotina
  • Plastificadora
  • Vincadeira
  • Perfuradora

Solicitação do benefício

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos que comprovem a exposição a agentes nocivos, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e um laudo técnico emitido por um profissional de segurança do trabalho. Todo o processo é feito por meio eletrônico, através do site Meu INSS, ou pelo telefone 135. Após a solicitação, o INSS tem prazo de 45 dias para análise.

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