Brasileiros que vivem fora do país podem continuar contribuindo para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo assim seus direitos previdenciários. Mesmo distantes do Brasil, é possível, sim, manter as contribuições ao INSS por meio da modalidade de segurado facultativo.
Essa alternativa permite que indivíduos sem atividade remunerada em solo brasileiro assegurem benefícios futuros, como aposentadoria por idade e por incapacidade. Existem regras específicas que regulamentam esse processo, tornando vital o entendimento dos detalhes para sua efetivação.
Como realizar contribuições
Para contribuir com o INSS do exterior, os brasileiros devem se inscrever como segurados facultativos. Isso requer ter mais de 16 anos e não exercer atividade remunerada no Brasil. O processo pode ser realizado online pelo site do INSS ou por meio de um procurador no Brasil.
O pagamento é efetuado através da Guia da Previdência Social (GPS), que é gerada no Sistema de Acréscimos Legais (SAL). Existem códigos de contribuição específicos, como o 1406, que representa 20% do salário, e o 1473, que é 11% do salário mínimo.
Acordos internacionais
O Brasil possui acordos de previdência social com diversos países, como Alemanha e Japão. Esses acordos possibilitam a soma dos períodos de contribuição em diferentes países, garantindo que o tempo de serviço seja reconhecido para fins de aposentadoria, evitando a dupla tributação previdenciária.
No entanto, não há acordo com os Estados Unidos. Essas parcerias internacionais são essenciais para quem trabalha e contribui em múltiplas nações.
Recebimento de benefícios no exterior
A legislação brasileira permite que aposentadorias sejam transferidas diretamente para contas bancárias no exterior. Para isso, é necessário atualizar o cadastro no INSS com os dados bancários internacionais. Não existem limitações específicas para essa transferência desde que os dados estejam corretos.
O acesso e a manutenção dos direitos previdenciários para brasileiros no exterior exigem atenção cuidadosa às diretrizes e a atualização constante dos cadastros.