MEI com DAS em Atraso? Veja as Penalidades

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) é uma obrigação fiscal essencial para os microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil. Ele consolida os tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento mensal.

Este documento é crucial, pois inclui a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantindo acesso a benefícios previdenciários. O pagamento do DAS deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, e o valor varia conforme a atividade do MEI, geralmente entre R$ 70 e R$ 80.

Apesar de seu valor acessível, muitos empreendedores enfrentam dificuldades para manter o pagamento em dia. A inadimplência pode resultar em sérias consequências fiscais e previdenciárias, impactando diretamente a sustentabilidade do negócio e o acesso a direitos sociais.

Consequências da inadimplência do DAS MEI

Deixar de pagar o DAS pode acarretar em diversas penalidades para o microempreendedor. Primeiramente, há a perda de benefícios previdenciários, já que o não pagamento impede a contagem de tempo de contribuição para aposentadoria e outros auxílios. Além disso, o atraso gera multas e juros, que aumentam o valor devido com o tempo.

Outro risco é a inscrição na dívida ativa, que pode levar a cobranças judiciais e restrições de crédito. A inadimplência prolongada pode resultar na exclusão do regime MEI, tornando o CNPJ inapto e dificultando a emissão de notas fiscais e a obtenção de crédito.

Por fim, muitos bancos consideram a regularidade do DAS ao conceder financiamentos, o que significa que estar inadimplente pode dificultar o acesso a empréstimos.

Como regularizar o DAS em atraso

Felizmente, o MEI pode regularizar o DAS a qualquer momento. Para isso, é possível gerar uma nova guia atualizada com juros diretamente no Portal do Empreendedor. O sistema calcula automaticamente os encargos devidos. Caso o valor acumulado seja alto, o empreendedor pode optar pelo parcelamento da dívida através do e-CAC, com parcelas mínimas de R$ 50,00.

Além do pagamento mensal, o MEI deve entregar a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-Simei) até 31 de maio de cada ano. A não entrega dessa declaração também acarreta multas e pode tornar o CNPJ inapto.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.