Lista com todos os benefícios para quem tem MEI

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi instituída por meio da Lei Complementar 128/2008, com o objetivo de simplificar e facilitar a formalização de profissionais de diversas áreas, garantindo seus direitos pela Lei 123/2006, sem os altos custos dos impostos e a enorme burocracia para a manutenção de companhias.

Dessa forma, os empreendedores que atuam em uma das quase 500 atividades têm uma condição bastante vantajosa, tanto em termos de custos como em simplificação de procedimentos para cumprir com suas obrigações perante o poder público.

Além disso, a formalização proporciona diversas vantagens, como a possibilidade de ampliar sua clientela e até vender para organizações públicas, melhores condições para a obtenção de crédito em instituições financeiras e comerciais, bem como o direito a muitos benefícios previdenciários, tanto para si quanto para familiares e dependentes. Abaixo, você confere uma lista contendo todos os benefícios.

Benefícios previdenciários

Ao ingressar na classe de MEI, o empreendedor e sua família e dependentes passam a ter direito aos benefícios previdenciários. Com o custo bem abaixo e totalmente acessível, o trabalhador e seu núcleo familiar podem usufruir das seguintes vantagens:

  • 1. Aposentadoria por idade;
  • 2. Aposentadoria por invalidez;
  • 3. Auxílio-doença;
  • 4. Salário-maternidade;
  • 5. Auxílio-reclusão;
  • 6. Pensão por morte.

Todos estes benefícios estão garantidos ao MEI na condição de segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para isso, basta manter em dia os pagamentos mensais das guias do Documento de Arrecadação dos Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DAS-MEI) e cumprir o período de carência exigido para cada um.

Para o MEI (segurado)

1 – Aposentadoria programada ou aposentadoria por idade

Regra para contribuintes inscritos no INSS a partir de 13/11/2019

  • 1. Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição;
  • 2. Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.

Regra para contribuintes inscritos no INSS a partir de 13/11/2019

  • 1. 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem;
  • 2. 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.

2 – Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente

  • 1. Carência de 12 meses, exceto nos casos de acidente de qualquer natureza ou incapacidade causada por certas doenças especificadas em lei;
  • 2. Auxílio por incapacidade temporária será devido ao segurado que tenha cumprido o período de carência exigido;
  • 3. Aposentadoria por incapacidade permanente, uma vez cumprido o período de carência exigido, será devida ao segurado em gozo ou não de auxílio por incapacidade temporária.

3 – Salário-maternidade

  • 1. Carência de 10 meses de contribuição;
  • 2. Devido durante 120 dias, no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e aborto não criminoso.

Para os dependentes

1 – Auxílio-reclusão

  • 1. Carência de 24 contribuições mensais;
  • 2. Auxílio-reclusão devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, limitado ao valor de um salário mínimo e observados os demais requisitos legais.

2 – Pensão por morte

  • 1. Não exige período de carência, podendo ser concedida a partir do primeiro pagamento em dia;
  • 2. A pensão por morte tem duração variável, conforme o tipo de dependente (beneficiário);
  • 3. A concessão do benefício está vinculada à comprovação da qualidade de segurado do MEI (instituidor) e da qualidade de dependente na data do óbito.

3 – Para cônjuge ou companheiro

Duração mínima de 4 meses

  • 1. Se o óbito ocorrer sem que a pessoa segurada (falecido) tenha realizado 18 contribuições mensais à Previdência ou se o casamento ou não estável tenha iniciado há menos de 2 manos antes do falecimento da pessoa segurada.
  • 2. Se o óbito ocorrer depois de realizadas 18 contribuições mensais pela pessoa segurada e pelo menos 2 anos após o início do casamento ou da união estável, a duração da pensão por morte observa a tabela abaixo:
Idade do cônjuge ou do companheiro (a) na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
Acima de 45 anosVitalício

4 – Para filhos(as)

O(s) filho(s) terá(ão) direito a receber o benefício até:

  • 1. Complementar 21 anos de idade, para o filho, ou a pessoa a ele equiparada, de ambos os sexos;
  • 2. No caso de filho com invalidez ou deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, o beneficiário será permanentemente ou até que ocorra a recuperação da invalidez ou deficiência, caso isso aconteça.
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