Licença Paternidade – Informações, Direitos, Como pedir
A grande maioria das pessoas sabem que as mulheres possuem o direito de ficar alguns dias em casa com o seu filho depois que ela dá a luz, e que estes dias devem ser pagos normalmente pela empresa, de acordo com a Lei de Licença Maternidade. Mas o que muitas pessoas não sabem é que o pai também tem o direito de tirar alguns dias de descanso ao lado do filho que recém nasceu.
A licença paternidade também está prevista em lei, ou seja, é um direito de todo o trabalhador com carteira assinada. De uma forma geral, esta licença é considerada como uma folga remunerada. No caso das mães elas costumam ganhar alguns meses para ficar ao lado da criança, o que não acontece no caso do pai.
Lei de Licença Paternidade
A licença paternidade, de acordo com o que está previsto na lei, permite com que os pais tirem cinco dias de folga para ficar com sua família. De acordo com as informações que constam no texto desta lei, a data começa a contar a partir do dia do útil seguinte ao do nascimento da criança. Ou seja, o dia do nascimento em si não é contado como licença, portanto qualquer falta deverá ser negociada diretamente com os patrões.
É importante que os pais fiquem atentos aos casos onde os filhos nascem no final de semana. Se a criança nasce no sábado, por exemplo, a licença paternidade começa a contar a partir da segunda-feira seguinte. Outra informação importante é o fato de que o direito a licença paternidade não pode ser substituído pelas férias.
Ou seja, se a criança acaba nascendo no meio das férias do pai, a licença paternidade começa a contar a partir do primeiro dia útil do retorno das férias.
Uma outra informação importante é o fato de que esta licença paternidade também pode ser aproveitada pelos pais adotivos. Neste caso, é importante prestar atenção no seguinte texto da lei: “Pais e mães adotivos tem direito à percepção de salário maternidade pelo período de 120 dias pagos pelo INSS. Caso a mãe não seja segurada, mas o pai seja, este pode requerer o salário maternidade afastando-se obrigatoriamente do trabalho por 120 dias para ajudar a cuidar da criança”