Justiça suspende nova regra de crédito consignado do INSS? Entenda a decisão que muda as regras do jogo
Uma recente decisão do desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu uma norma do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que previa exclusividade para bancos pagadores de aposentadorias e pensões na oferta de crédito consignado durante os três primeiros meses de recebimento dos benefícios.
A medida foi questionada judicialmente pela Associação Brasileira de Bancos (ABBC), preocupada com o impacto competitivo no setor financeiro.
A norma suspensa teria criado condições desiguais para diferentes instituições financeiras. Grandes bancos, encarregados do pagamento de benefícios do INSS, estariam em posição privilegiada, enquanto bancos de médio porte enfrentariam restrições significativas, limitando sua participação no mercado de crédito consignado.
Impacto da norma no mercado
Estima-se que, caso fosse implementada, a medida criaria uma ‘reserva de mercado’ no valor de aproximadamente R$ 1,8 bilhão, beneficiando predominantemente grandes bancos. A exclusividade pretendida poderia aumentar os lances na licitação da folha de pagamento do INSS, programada para um futuro breve, assegurando receitas mais volumosas para os grandes pagadores.
A determinação de exclusividade implicaria que as principais instituições teriam uma vantagem competitiva significativa, elevando potencialmente o custo do crédito e dificultando a entrada de novas ofertas por parte de bancos menores. Este cenário levanta preocupações sobre como seria afetada a concorrência no setor bancário, afetando tanto os bancos quanto os beneficiários.
Motivos que levaram à contestação da norma
A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) atuou em defesa dos bancos de médio porte, argumentando que a norma introduzia um forte desequilíbrio competitivo no setor.
A tradição permitia que todos os bancos competissem igualmente na oferta de crédito consignado após os primeiros pagamentos dos benefícios do INSS. A alteração poderia forçar os bancos menores a ficarem fora de um mercado lucrativo durante os 90 dias iniciais.