IPVA pode voltar a ser cobrado de carros que antes eram isentos; veja

O Supremo Tribunal Federal (STF) recentemente decidiu que a isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos elétricos, híbridos e movidos a hidrogênio não pode ser concedida sem um estudo detalhado dos impactos financeiros. 

Essa decisão afeta diretamente os proprietários desses veículos, que agora terão que voltar a pagar o tributo.

A decisão foi baseada na necessidade de seguir as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal, que exige uma análise dos efeitos sobre o orçamento público e a previsão de medidas para compensar a perda de arrecadação.

A Corte destacou que qualquer benefício fiscal deve ser cuidadosamente planejado para não comprometer as finanças públicas.

Por que a isenção de IPVA foi considerada inconstitucional?

Os ministros do STF analisaram a lei 1.983/2024, do Estado de Roraima, que concedia isenção de IPVA para veículos elétricos e híbridos. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que a norma violou o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que exige estudos de impacto financeiro antes da concessão de qualquer benefício fiscal.

A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 14, já estabelecia a necessidade de avaliar os efeitos da renúncia de receita sobre o orçamento público. Essa exigência foi reforçada pela Emenda Constitucional 95/2016, que busca garantir o equilíbrio das contas públicas.

A lei de Roraima não apresentou uma estimativa adequada das perdas de arrecadação, nem considerou o crescimento da frota de veículos elétricos nos próximos anos.

Impacto da decisão para os proprietários de veículos

Com a decisão do STF, os proprietários de veículos elétricos, híbridos e a hidrogênio em Roraima perderam o direito à isenção do IPVA. Esses modelos agora serão tributados conforme as regras aplicáveis aos veículos convencionais, o que pode representar um aumento significativo nas despesas dos motoristas.

Em Roraima, a alíquota do IPVA varia de acordo com o tipo e o valor do veículo, podendo chegar a 3% do valor de mercado. Como os veículos elétricos e híbridos geralmente têm preços mais elevados, o valor do imposto tende a ser proporcionalmente maior, gerando descontentamento entre os proprietários desses modelos.

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